O projeto de lei 5395/2009 aprovado pela Câmara dos Deputados, nessa terça-feira (12), define que os professores de educação básica com formação em nível médio terão agora seis anos de prazo para concluir o curso de licenciatura de graduação plena, contados a partir de sua posse no cargo de docente na rede pública.
A única exceção a essa exigência é válida para educadores com ensino médio, na modalidade normal, que trabalham em creches, pré-escola e nos anos iniciais do ensino fundamental.
A nova norma altera o artigo 62 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), que dispõe sobre a formação de docentes para atuar na educação básica. A nova norma também permite ao Ministério da Educação (MEC) estabelecer nota mínima no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) como pré-requisito para ingresso em cursos de graduação para formação de docentes.A matéria segue para sanção presidencial.
*Com informações do Portal MEC