UECE recebe pedido de isenção de taxa do Vestibular 2014.1

As inscrições podem ser feitas até dia 19 de agosto

por Jerônimo Cavalcante seg, 12/08/2013 - 13:24

FORTALEZA (CE) - A Universidade Estadual do Ceará (UECE) está recebendo, apartir desta segunda-feira (12), os pedidos de isenção da taxa do Vestibular 2014.1. O formulário para solicitação de isenção da taxa deve ser preenchido pela internet até as 23h59 do dia 18 de agosto.

Em seguida, o formulário deverá ser entregue junto com a documentação que comprove a categoria que o aluno se enquandra, na sede da Comissão Executiva do Vestibular (CEV), no Campus do Itaperi, ou nas sedes das Unidades de Ensino da UECE no Interior do Estado, até o dia 19 de agosto.

Confira as categorias para a insenção da taxa de inscrição:

Categoria A: Professor ou funcionário da Fundação Universidade Estadual do Ceará (Funece) e professor ou funcionário cedido à FUNECE;

Categoria B: Filho ou dependente legal (por decisão judicial) de professor ou de funcionário da Funece e filho ou dependente legal (por decisão judicial) de professor ou de funcionário cedido à Funece;

Categoria C: Doador de sangue no Estado do Ceará;

Categoria D: Egresso do Ensino Médio, que tenha cursado com aprovação, todo o Ensino Médio regular, durante três anos letivos (1º, 2º e 3º anos), em escolas públicas (municipal, estadual ou federal) de funcionamento regular no Estado do Ceará;

Categoria E: Aluno que esteja cursando o segundo semestre do 3º ano do Ensino Médio em escola pública (municipal, estadual ou federal) de funcionamento regular no Estado do Ceará e que tenha cursado o 1º semestre do 3º ano em escola pública (municipal, estadual ou federal), bem como o 1º e o 2º anos do Ensino Médio, com aprovação, também em escola pública (municipal, estadual ou federal), de funcionamento regular no Estado do Ceará.

Serão concedidas no máximo duas isenções para as categorias D e E, a primeira equivalendo a 100% do valor da taxa e a segunda, 50% do valor da referida taxa. Após a concessão, a decisão do beneficiário de não usufruir será considerada e contada como uma concessão já deferida, quando solicitada pela segunda vez.

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