Renda familiar será critério de desempate em vestibular
Lei foi publicada, nesta quinta-feira (5), no Diário Oficial da União
qui, 05/11/2015 - 09:10
![A norma altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Chico Peixoto/LeiaJáImagens/Arquivo](/sites/default/files/styles/400x300/public/field/image/negocios/2015/11/dsc_0633_-_chico_peixoto_12.jpg?itok=h_FkWSKb)
A presidente Dilma Rousseff sancionou lei que estabelece critério de renda para desempate em vestibular de instituições públicas. A norma altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
O texto determina que, "no caso de empate no processo seletivo, as instituições públicas de ensino superior darão prioridade de matrícula ao candidato que comprove ter renda familiar inferior a dez salários mínimos, ou ao de menor renda familiar, quando mais de um candidato preencher o critério inicial". A nova lei está publicada na edição desta quinta-feira, dia 5, do Diário Oficial da União (DOU).