Sindicato terá que oferecer assistência jurídica gratuita

MPT percebeu que o sindicato cobrava honorários aos trabalhadores, através de advogados credenciados

por Lara Tôrres ter, 27/06/2017 - 11:07

O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação (STIA) de Marau celebrou um Termo de Ajuste de Conduta com o Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul (MPT-RS). O sindicato se comprometeu a fornecer assessoria jurídica gratuita aos trabalhadores. 

De acordo com o TAC, a entidade trabalhista deverá “Prestar assistência judiciária integral, mediante credenciamento de advogados, na forma dos art. 14 e seguintes da Lei nº 5.584/70, a todos os trabalhadores da categoria, filiados ou não, que dela necessitarem, sem qualquer ônus ou pagamento de honorários por parte dos trabalhadores, direta ou indiretamente” sob pena de pagamento de multa de R$ 20 mil por obrigação descumprida e de R$ 3 mil por trabalhador prejudicado em caso de descumprimento.

De acordo com a procuradora Priscila Dibi Schvarcz, o MPT percebeu que o sindicato cobrava honorários aos trabalhadores, através de advogados credenciados.

“É o dever do sindicato da categoria prestar assistência judiciária ao trabalhador, associado ou não, tendo em vista que ao sindicato compete a defesa dos interesses individuais e coletivos da categoria, nos termos do artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal de 1988 (CF/88), sendo a prestação da assistência judiciária gratuita um exemplo desta defesa de interesses", afirmou a procuradora.

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