Capes muda normas para pós-graduação EAD

Na última sexta (26), a instituição publicou nova portaria que modifica itens do documento anterior, de 2018

por Marília Parente dom, 28/04/2019 - 14:30

Por meio de portaria publicada na última sexta (26), a Capes mudou as normas para implantação de mestrado e doutorado nesta modalidade de educação (EAD), alterando aspectos do antigo documento, de dezembro de 2018. Na prática, o que mudaram foram alguns critérios para criação de programas de pós-graduação stricto sensu a distância, a exemplo da obrigatoriedade do credenciamento no Ministério da Educação (MEC) para instituições de ensino superior interessadas em ofertar cursos à distância. Tais organizações precisarão ainda ter Índice Geral de Cursos (IGC) igual ou superior a 4.

O IGC é um indicador utilizado pelo MEC para avaliar a qualidade das IES. A nota é baseada em um conjunto de parâmetros e varia de 1 a 5. Em casos em que não se aplica o uso do IGC, como nas universidades estaduais, municipais e institutos de pesquisa, a instituição precisa ter, no mínimo, um programa de pós-graduação stricto sensu em funcionamento, reconhecido pelo MEC, com nota 4 e na mesma área do curso EAD que se pretende criar.

A instituição que tiver interesse, deverá enviar à CAPES a documentação comprovando o cumprimento dos critérios exigidos na apresentação da proposta de novo curso. Após avaliação e aprovação dos documentos, as informações serão encaminhadas à área para avaliar se o curso será autorizado.

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