UFPE proíbe uso e venda de plástico e descartáveis

A medida, aprovada nesta sexta-feira (18), vale para unidades acadêmicas e administrativas

por Lara Tôrres sex, 18/12/2020 - 17:12
Júlio Gomes/LeiaJá Imagens/Arquivo . Júlio Gomes/LeiaJá Imagens/Arquivo

A Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) proibiu, nesta sexta-feira (18), o uso e comercialização de material plástico ou similares nas unidades acadêmicas e administrativas da instituição. A resolução do Conselho de Administração foi aceita por unanimidade e entra em vigor a partir do próximo ano. 

Com a decisão, fica proibida a aquisição, a entrada, a comercialização e o uso, nas dependências da UFPE, de produtos descartáveis como garrafas plásticas de bebidas com capacidade inferior a 500 ml, canudos, copos, pratos e talheres plásticos descartáveis, sacolas plásticas, embalagens e recipientes descartáveis de isopor, entre outros similares. A restrição se aplica a todas as unidades, estabelecimentos e atividades comerciais, incluindo restaurantes, quiosques, lanchonetes, reprografias e outros que funcionem na instituição. 

As novas regras não se aplicam às embalagens originais das mercadorias; às caixas de poliestireno expandido (EPS) e ao poliestireno extrusado (XPS) (isopor), utilizadas para transporte e acondicionamento de alimentos, bebidas e demais produtos e que, embora de material não biodegradável, não são usadas como descartáveis; ao filme plástico e papel acoplado plastificado utilizado nos estabelecimentos comerciais exclusivamente em atendimento às normas sanitárias nacionais, estaduais e distritais; aos materiais descartáveis derivados de plástico utilizados no atendimento médico e assistencial no Hospital das Clínicas, tais como seringas, tubos e recipientes de coleta de material biológico e afins; aos sacos plásticos específicos para descarte de resíduos oriundos de serviços de saúde e de resíduos sólidos urbanos, necessários à coleta seletiva; e aos materiais utilizados exclusivamente em atividades de ensino, pesquisa, extensão ou inovação. Apesar da possibilidade de uso dos recipientes mencionados, o estabelecimento ou usuário ainda terá a obrigação de separar e dar a destinação adequada a todos os produtos plásticos.

Fica vedada a aquisição dos produtos no âmbito da UFPE por meio de licitações e contratos. O prazo para adequação de todos os editais de licitação e os contratos administrativos decorrentes deles será de 180 dias, a contar da vigência da resolução, que começa no dia 4 de janeiro. Para outros casos, o prazo é de 270 dias.

O texto da resolução também definiu as ações de fiscalização, que serão feitas pela Diretoria de Gestão Ambiental da Superintendência de Infraestrutura (Sinfra), pela Diretoria de Licitações e Contratos da Pró-Reitoria de Gestão Administrativa (Progest) e pela Superintendência de Segurança Institucional (SSI), com aplicação de sanções aos infratores. 

De acordo com o vice-reitor da Universidade, Moacyr Araújo, é preciso repensar hábitos e formas de uso de produtos poluentes que fazem parte do nosso cotidiano. “A educação, essa nova forma de trabalhar, traz também consigo a ideia de rever se aquilo que nós estamos jogando fora é efetivamente descartável ou pode ser reaproveitado. Então, essa forma também de pensar na reutilização é fundamental”, disse ele. 

Já o reitor, Alfredo Gomes, afirmou que “essa resolução agrega uma perspectiva de uma economia limpa, de uma formação ampla”, dentro de um plano maior de sustentabilidade no entorno e dentro da UFPE. Segundo a Universidade, está em curso no campus Recife um ordenamento de barracas e capacitação dos comerciantes/ambulantes quanto à higiene, ao uso de materiais e seu descarte, em parceria com a Prefeitura, incluindo também ações para melhoria das calçadas e da mobilidade na área. 

*Com informações da UFPE

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