TRF5 suspende vacinação de professores em João Pessoa

A decisão foi tomada após pedido Ministério Público Federal e do Ministério Público da Paraíba

por Ruan Reis qua, 26/05/2021 - 12:09
Júlio Gomes/LeiaJáImagens/Arquivo Vacina contra a Covid-19 sendo preparada para aplicação Júlio Gomes/LeiaJáImagens/Arquivo

O desembargador Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), suspendeu, na última segunda-feira (24), a vacinação de professores contra a Covid-19 em João Pessoa, capital da Paraíba. A decisão atende um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público da Paraíba (MPPB). O desembargador exige que a cidade siga rigorosamente a ordem de prioridade estabelecida pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI).

O impasse começou quando a prefeitura do município anunciou o início da vacinação de professores e trabalhadores da Educação. O MPF e o MPPB recorreram da decisão, no dia 14 de maio, alegando que o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 deve ser respeitado. A vacinação dos profissionais de educação só poderia acontecer depois que as pessoas em situação de rua, as pessoas privadas de liberdade e os trabalhadores do sistema carcerário fossem vacinados.  

No dia seguinte, a gestão municipal recorreu da decisão ao TRF5, e, durante o plantão do desembargador Cid Marcondes, conseguiu derrubar a liminar e dar início à vacinação dos educadores no dia 16 de maio. Agora, com a nova decisão, a vacinação volta a estar suspensa.

De acordo com o PNI, é preciso garantir que 90% de cada grupo prioritário sejam vacinados antes de avançar para outros grupos. O MPF e o MPPB argumentam que o município apresenta grave defasagem de atendimento a vários grupos.

Segundo os órgãos, a capital paraibana vacinou apenas 62% dos idosos de 60 a 64 anos; 58% das pessoas com deficiência institucionalizadas; 8% das pessoas com deficiência permanente; 49% dos portadores de comorbidades; e 11% dos povos e comunidades tradicionais/quilombolas. “Também não atendeu às pessoas privadas de liberdade (sequer as que são idosas e têm comorbidades), além de funcionários das instituições de custódia”, disse em nota os ministérios.

Na nova decisão, o desembargador Vladimir Souza Carvalho diz: “Penso que deve pairar em todo o território brasileiro uma uniformização de metas a declinar as pessoas a serem vacinadas, quer pela idade, quer pela profissão, quer pelas comorbidades, a partir do referido Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, evitando-se, mesmo com as melhores as intenções, a colocação na fila de pessoas que não constem do supramencionado Plano Nacional”.

Os órgãos ainda alegam que expediram recomendações, ofícios requisitórios, reuniões e contatos com os gestores municipais para pedir esclarecimentos sobre dados do planejamento da vacinação, como não ter atingido as metas, públicos ainda a serem alcançados e doses disponíveis, inclusive, para que fosse possível eventual acordo que preservasse o PNI. Segundo os ministérios, ainda não houve, até o momento, esclarecimentos suficientes sobre todos os pontos de dúvida.

“Diante dos riscos de uma terceira onda da pandemia na capital do estado da Paraíba, os Ministérios Públicos se preocupam que tantos cidadãos vulneráveis não tenham sido imunizados, exatamente as maiores vítimas de casos graves, que lotam os poucos leitos hospitalares e alcançam maior índice de óbito”, reforçam, em nota, os ministérios.

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