TRT autoriza entrada mediante vacinação contra Covid

O órgão afirma que observará o calendário de imunização de cada município

por Rachel Andrade ter, 19/10/2021 - 14:18
Júlio Gomes/LeiaJáImagens/Arquivo Vacinação contra Covid-19 Júlio Gomes/LeiaJáImagens/Arquivo

O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) aprovou um decreto que autoriza, a partir da próxima segunda-feira (25), a entrada em suas unidades no Estado apenas mediante a apresentação do comprovante atualizado de vacinação contra a Covid-19. O decreto, aprovado na última segunda-feira (18), também permite o atendimento das Varas do Trabalho ao público sem a obrigação do agendamento prévio.

De acordo com o Ato Conjunto 18/2021, é válido apresentar o certificado emitido pelo aplicativo Conecte SUS ou o cartão de vacina impresso. O órgão explicita que será observado o cronograma de vacinação de cada município.

A votação foi feita em favor da decisão levando com consideração os protocolos firmados pelo Governo do Estado de Pernambuco, além dos altos índices de pessoas vacinadas. Também foi destacada a Recomendação nº 101 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), acerca da necessidade de garantir aos excluídos digitais o acesso à Justiça.

Estão permitidas as entradas de membros do Ministério Público, defensores públicos, servidores e estagiários dessas instituições, advogados, estagiários de direito inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), funcionários de instituições bancárias, testemunhas, auxiliares e o público em geral. O decreto é voltado para pessoas acima de 12 anos.

As pessoas que possuem alguma contraindicação para a imunização devem apresentar o relatório médico com a justificativa. O texto ainda ressalta que a prática de outros protocolos de segurança ainda são obrigatórios, como o uso da máscara de proteção e do distanciamento.

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