Justiça mantém demissão de mulher que trabalhou com Covid

Funcionária, além de não respeitar o isolamento, não usou equipamentos de proteção no ambiente corporativo

por Elaine Guimarães seg, 06/12/2021 - 18:46
Pixabay . Pixabay

Uma mulher foi demitida por justa causa após comparecer ao local de trabalho durante licença médica, devido ao diagnóstico de Covid-19. A funcionária, que exercia a função de assistente de alimentos e bebidas em um condomínio em Santos, localizado no litoral de São Paulo, além de não respeitar o isolamento, não usou equipamentos de proteção no ambiente corporativo.

A decisão da empresa não foi aceita pela mulher, que levou o caso à esfera jurídica. No entanto, nesta segunda-feira (6), a 6ª Turma do Tribunal do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) manteve, por unanimidade, a decisão e reconheceu a justa causa. A decisão foi da desembargadora-relatora Jane Granzoto Torres da Silva foi sob a justificativa de que "comportamento da empregada como de risco para colegas, moradores e hóspedes".

“Como incontroverso nos autos, foi enorme e indesculpável a irresponsabilidade da reclamante que, já afastada do trabalho por força de sintomas que a encaminharam a atendimento médico em 23 de outubro, recebeu, no dia 29 de outubro, um diagnóstico de covid-19”, apontou a magistrada.

De acordo com a comunicação do TRT-2, a profissional pernoitou no condomínio, que segundo ela, foi a convite de um morador. Além disso, durante a permanência no local, a mulher não fez o uso de máscara, colocando em risco residentes e demais funcionários do espaço.

“Esse comportamento que se afigurou claramente como de risco, não só para si mesma como especialmente para os que estiveram em sua companhia naquela ocasião. A justa causa para a despedida mostra-se assim legitimada na hipótese, não cabendo falar em falta de proporcionalidade entre a falta e a punição e muito menos em ausência de imediatidade”, ressaltou, por meio da assessoria, Jane Granzoto Torres da Silva.

COMENTÁRIOS dos leitores