Empregado é indenizado após ser apelidado de Patati Patatá

A indústria de bebidas Stal foi condenada a pagar indenização de R$ 10 mil a um trabalhador chamado pelo chefe de apelidos pejorativos, como 'Patati Patatá', 'Tico e Teco' e 'B1 e B2'.

por Joice Silva qui, 06/10/2022 - 12:50
Leonardo Andrade/ TRT3 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Leonardo Andrade/ TRT3

O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais condenou a indústria de bebidas Stal a pagar indenização de R$ 10 mil a um trabalhador chamado pelo chefe de apelidos pejorativos, como "Patati Patatá", "Tico e Teco" e "B1 e B2".

O funcionário, que atuava como assistente de marketing, disse que sofria constrangimentos e humilhações por parte do gestor. Segundo o trabalhador, além de apelidos vexatórios, o superior usava expressões grosseiras para se dirigir a ele, na presença de todos os repositores.

Inicialmente, a 35ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte deu razão ao funcionário e condenou a empresa a pagar indenização de R$ 5 mil. No entanto, ele apresentou recurso para pedir o aumento do valor.

A relatora do caso, a juíza convocada na Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), Ângela Castilho Rogêdo Ribeiro, considerou que ficou provada a conduta reiterada da empregadora, de modo a configurar assédio moral.

"Não se pode tolerar a conduta da empregadora, porquanto extrapola os limites de atuação do seu poder diretivo, em claro abuso de direito (artigo 187 do CC), violando os princípios que regem o Direito do Trabalho, voltados à valorização social do trabalho e inspirado pelo integral respeito à dignidade da pessoa humana", diz um trecho da decisão assinada pela magistrada.

Defesa

A Stal, empresa condenada, divulgou uma nota de defesa contra as acusações feitas pelo funcionário. Confira na íntegra:

"A Spal Indústria de Bebidas S/A informa que preza pelo respeito às pessoas, não aceitando qualquer tipo de discriminação ou preconceito em suas operações. Nesse sentido, investe constantemente em capacitação e treinamento de seus colaboradores. Com relação ao caso exposto, informa que não comenta temas em andamento no Judiciário."

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