É possível folgar durante o Carnaval? Entenda

Conheça os meios de obter folga durante a folia

qua, 08/02/2023 - 17:55
Arthur Souza/LeiaJá imagens/arquivo Galo da Madrugada Arthur Souza/LeiaJá imagens/arquivo

Embora muitas empresas optem por paralisar as atividades durante a festividade, Carnaval não é feriado. As únicas exceções são cidades e estados com legislações específicas, como é o caso do Rio de Janeiro, onde a lei 5.243/08 decretou a terça-feira como feriado estadual. Nos demais dias, o expediente segue normalmente. Dessa forma, faltar no Carnaval pode gerar demissão por justa causa.

A gerente do portal Empregos.com.br, Tábata Silva, explica que, mesmo que as folgas não sejam previstas por lei, o fato do Carnaval ser uma festa tradicional permite uma negociação individual ou coletiva para garantir o benefício. Para a especialista, o banco de horas pode ser uma ferramenta importante em situações como esta, que exigem flexibilidade nas relações de trabalho.

Os dias não trabalhados também podem ser abatidos de horas extras já realizadas e computadas no banco de horas. Já o ponto facultativo é bem comum durante o Carnaval, mas só vale para funcionários públicos, e depende de um decreto de lei.

“Uma dica para o empregador é que ele avalie a real necessidade de manter a operação durante o Carnaval. Exigir o cumprimento do expediente em plena folia pode gerar um desconforto desnecessário com a equipe. O ideal é que as partes cheguem a um meio-termo satisfatório”, afirma Tábata.

COMENTÁRIOS dos leitores