Sem internet, aprovado consegue novo prazo para documentos
O professor, que foi aprovado em primeiro lugar, perdeu o prazo de convocação para apresentação dos documentos e acabou eliminado do processo seletivo
Um professor de educação física aprovado em concurso público, realizado no Maranhão, precisou recorrer à Justiça para solicitar um novo prazo para apresentação dos documentos solicitados aos candidatos selecionados no certame. O docente, que foi aprovado em primeiro lugar, perdeu o prazo de convocação para apresentação dos documentos e acabou eliminado do processo seletivo.
Na ação, ele alegou que vivia com os avós no interior do Maranhão, em uma localidade que não tem acesso à internet. Além disso, o canditado apontou que deveria ter recebido a convocação postal para apresentação da documentação. Na sentença, a juíza Lyanne Pompeu de Sousa Brasil determinou que a intituição conceda prazo de 30 dias para que o candidato apresente os documento e tome posse, sendo o professor notificado pessoalmente por meio de carta com aviso de recebimento.
"O STJ firmou o entendimento na sua corte, em casos semelhantes de que caracteriza violação ao princípio da razoabilidade a convocação para determinada fase de concurso público, mediante publicação do chamamento em diário oficial e pela Internet, quando passado considerável lapso temporal entre a homologação final do certame e a publicação da nomeação, uma vez que é inviável exigir que o candidato acompanhe, diariamente, durante longo lapso temporal, as publicações no Diário oficial e na Internet”, diz trecho da sentença.