Justiça suspende seleção e concurso de enfermagem

Impugnações foram resultado de pedidos da Procuradoria do Coren-PE

sex, 22/09/2023 - 18:44
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Nesta sexta-feira (22) a Procuradoria-geral do Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco (Coren-PE) conquistou mais duas vitórias em defesa do cumprimento da Lei Federal 14.434/2022, que garante o piso nacional da categoria. A Justiça Federal concedeu duas liminares onde determina a suspenção da seleção simplificada promovida pela Secretaria Estadual de Administração (SAD) e do concurso público da Prefeitura Municipal de Condado, na Zona da Mata Norte, para contratação de técnicos de enfermagem e enfermeiros.  

  No Diário Oficial do Estado em 1º de setembro, foi divulgada uma seleção pública simplificada pela SAD para contratar temporariamente 38 profissionais de nível superior na Secretaria. Destes, duas vagas são para enfermeiros do trabalho, com remuneração de R$ 1.624,67 para 30 horas semanais. Esse valor não corresponde à proporção estabelecida na Lei do Piso Nacional da Enfermagem, que para a carga horária mencionada no edital deveria ser de R$ 3.238,64, praticamente o dobro do salário oferecido na seleção 

  Na decisão, a juíza Flávia Tavares Dantas da 10ª Vara Federal deferiu “em parte o pedido de liminar requestado, tão-somente para determinar a imediata suspensão da avaliação simplificada prevista no Edital publicado em 01/09/2023, pela Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco através da Portaria SAD nº 3.636, de 31/08/2023, exclusivamente para o cargo de Enfermeiro do Trabalho”.  

No final de agosto, a administração municipal de Condado lançou o edital de um concurso com o objetivo de preencher 142 vagas. Entre essas vagas, seis eram destinadas a profissionais de enfermagem com formação técnica. De acordo com o edital, esses profissionais receberiam uma remuneração de R$ 1.380,00 para uma carga horária de 40 horas semanais. Esse valor é inferior ao mínimo estipulado pela lei, que determina uma remuneração de pelo menos R$ 3.325,00 para essa categoria. 

Na decisão, o Juiz substituto da 25ª Vara Federal, Joaldo Karolmenig de Lima Cavalcanti, determinou a "suspensão do concurso público apenas para as vagas de técnico de enfermagem, até que seja retificado o edital em comento, fazendo constar como vencimento do técnico de enfermagem o valor de R$ 3.022,72 (três mil e vinte e dois reais e setenta e dois centavos), correspondente a 40 horas/semanais, conforme determinou o STF (ADI 7222/DF)”.  

“Recebemos a decisão com entusiasmo. Há uma evidente onda de pacificação da jurisprudência pela Justiça Federal de Pernambuco, estando os juízes se mostrando sensíveis com a imediata aplicação da lei que estabelece o piso da enfermagem, o que por si só, deve resultar em uma coibição de que os entes públicos lancem editais que descumpram à lei. Nossa equipe permanece em alerta para que qualquer seleção ou concurso que não cumpra o estabelecido seja acionado judicialmente para o integral cumprimento da norma”, destaca o procurador-geral do Coren-PE, Juan Ícaro Silva.

Com as decisões divulgadas nesta sexta-feira, subiu para quatro o número de suspensões de seleções e/ou concursos públicos, em Pernambuco, que estavam em desacordo com a Lei do Piso Nacional da enfermagem. No último dia 15 de setembro, a Prefeitura Municipal de Belo Jardim, no Agreste, divulgou a correção do edital da seleção simplificada para contratação de profissionais da enfermagem, alterando os valores anunciados inicialmente. A mudança ocorreu após determinação do Juiz Federal Temístocles Araújo Azevedo, titular da 37ª Vara, que suspendeu parcialmente o processo seletivo, após acatar um pedido de impugnação feito pela Procuradoria-geral do Coren-PE, que identificou ilegalidade na remuneração oferecida aos profissionais.

  Na última quarta-feira (20), a Procuradoria do Conselho foi informada de uma nova decisão de impugnação, desta vez, da seleção simplificada promovida pela Prefeitura de Abreu e Lima, na Região Metropolitana do Recife. As remunerações apresentadas no edital também descumpriam a Lei Federal 14.434/2022. O Presidente do Coren Pernambuco, Dr. Gilmar Júnior, comemorou as decisões e reforçou a luta da autarquia. "O Coren Pernambuco não descansará enquanto os gestores públicos e privados não estiverem cumprindo o que determina a lei do Piso Salarial. Todas as manobras descabidas estão sendo monitoradas e combatidas dentro da nossa jurisdição”.   

  “É muito importante que o judiciário tenha dado um tom mais legalista às provocações deste Conselho. Se há uma lei em vigor, esta deve ser seguida à risca. Não é o momento de politizar a questão. Lei é para ser cumprida. Os profissionais estão ansiosos para ver nos seus contracheques o efetivo cumprimento da lei e cabe ao judiciário assegurar que isto ocorra. Continuaremos monitorando e fiscalizando o real cumprimento do inteiro teor do que preceitua a Lei Nº 14.434/2022.", complementa o Procurador-geral do Coren-PE, Juan Ícaro Silva.   

  Tanto as administrações municipais de Abreu e Lima e Condado, quanto a Secretaria Estadual de Administração, terão um prazo de 30 dias, a partir da data das decisões, para apresentar recursos. Durante o período de janeiro a setembro, a Procuradoria-Geral do Coren-PE já solicitou a impugnação de 17 concursos ou seleções simplificadas realizados pelo setor público em Pernambuco.

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