Só 60% das empresas dão licença paternidade de 5 ou 7 dias
STF Federal aponta omissão do Congresso sobre o direito
Por Caio Moraes
O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu, nesta sexta-feira (22), que há omissão do Congresso Nacional na elaboração de uma lei de regulamentação da licença paternidade para os funcionários. Estudo realizado pela empresa VR aponta que apenas 12% das corporações contam com licença paternidade de 20 dias, 64% recebem a licença regular (entre 5 e 7 dias, considerando o fim de semana) e 24% trabalham com outros intervalos para este benefício.
Se tratando da licença maternidade, não mais que 19% das empresas participam do programa federal de licença-maternidade estendida. A iniciativa Empresa Cidadã existe desde 2009 e estimula a licença-maternidade de 180 dias através da dedução nos impostos das companhias que concedem este benefício. Por lei, as empresas brasileiras são obrigadas a conceder 120 dias de licença remunerada ao contratado após o nascimento do filho.