Comissão aprova isenção de taxa de concurso para mãe solo
Mulheres poderão usar do benefício se estiverem registradas no Cadastro Único e tiverem filho de até 18 anos ou com deficiência
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que concede isenção de taxa de inscrição em concursos públicos federais para mães solo.
Segundo a proposta, são consideradas mães solos mulheres provedoras de famílias monoparental registradas no Cadastro Único para Programas Sociais, e que tenham dependentes de até 18 anos ou, no caso de filho com deficiência, de qualquer idade. A deputada Dayany Bittencourt (União-CE), relatora do projeto, destacou a necessidade e urgência da medida. “Esse projeto produzirá impactos significativos, permitindo que o emprego público conte com maior número de mulheres provedoras de suas famílias”, disse.
O texto aprovado altera a Lei 13.656/18, inserindo essa isenção. A relatora propôs o texto aprovado como substituição ao Projeto de Lei 3948/23, apresentado pelo deputado Murilo Galdino (Republicanos-PB), que criava uma nova lei para abordar a isenção. A versão aprovada integra a medida na legislação já existente.
Além disso, o projeto estabelece que, em caso de apresentação de documentação falsa, a candidata será eliminada do concurso. Se já nomeada, ela será sujeita a um procedimento administrativo. Essa medida visa garantir a integridade do processo seletivo e responsabilizar eventuais fraudes.