Professora avalia questões do Exame de Ordem Unificado

Natássia Mendes analisou algumas perguntas da 39ª edição do certame

por Paulo Uchôa dom, 19/11/2023 - 18:52

Neste domingo (19), às 13h, foi aplicada a avaliação da primeira fase do Exame de Ordem Unificado (EOU). Durante cinco horas, os candidatos fizeram uma prova objetiva. Assim que chegou ao fim, diversos oabeiros e professores repercutiram os conteúdos abordados neste momento inicial da 39ª edição do certame.

A professora e advogada Natássia Mendes, que atua na área de Direito Civil e Empresarial, avaliou algumas questões do EOU.

Confira:

Questão 24 - Resposta: A

Se trata de uma transferência especial, que se trata de uma modalidade nova, normatizada no EC nº 105, de 2019, exclusivamente para o repasse de recursos das emendas parlamentares individuais a Estados, Distrito Federal ou Municípios, que é o caso trazido no enunciado.

Questão 31 - Resposta: A

Mesmo com a nova lei de licitação, a modalidade leilão permanece vigente, seu art. 6º, XL como uma modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem ofertar o maior lance. No caso, a administração deseja alienar computadores antigos, e deve fazer isso pelo leilão;

Questão 48 - Resposta: B

Ele é um empresarial individual, e com a entrada dos dois sócios, por óbvio, que a possibilidade de ser empresário individual cai por terra. Sendo assim, ele deve se dirigir ao Registro Público de empresas mercantis, para pedir a transformação de EI para sociedade empresária;

Questão 49 - Resposta: D

Disposição Letra de lei complementar 123/06 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte) § 4º, III Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica: III - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário, ou seja, sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo.

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