Obras de H. G. Wells caem em domínio público

Lista de artistas que podem ter suas criações utilizadas sem custo a partir deste ano contempla escritores, pensadores e compositor brasileiro

por Wagner Silva sex, 06/01/2017 - 14:01
Trio de Ouro, composto por Dalva, Herivelto e Nilo Chagas, que gravaram composições de Príncipe Pretinho, na década de 1930 Reprodução Trio de Ouro, composto por Dalva, Herivelto e Nilo Chagas, que gravaram composições de Príncipe Pretinho, na década de 1930

O início de 2017 tornou obras como “A máquina do tempo” (1895), de H. G. Wells, “Manifesto Surrealista” (1924), de André Breton e “O Modo de Ser dos Americanos” (1906), de Gertrude Stein, domínio público. De acordo com a legislação brasileira, um autor que não tenha herdeiros ou sucessores para dar continuação a suas obras tem assegurados os direitos de propriedade intelectual por 70 anos.

Na maior parte do mundo, as leis são parecidas. A exceção são os Estados Unidos, que consideram 50 anos após a morte do autor ou a data de lançamento da obra. Isso significa que, a partir de agora, as obras desses autores podem ser encenadas, copiadas, redistribuídas ou utilizadas para aulas, sem ônus para quem o faz.

Em se tratando de artistas nacionais, a obra de José Luís da Costa, mais conhecido como Príncipe Pretinho, entrou para essa lista. O compositor carioca, morto em 1946, compôs sambas e marchinhas para os carnavais cariocas nos anos 30 do século passado. Pretinho foi responsável também pelo pontapé inicial na carreira de Herivelto Martins, um dos responsáveis por apresentar a cultura das escolas de samba para o grande público.

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