Spok e André Rio aparecem em nova lista de shows fantasmas

Foram constatadas 48 irregularidades nas contas referentes ao exercício financeiro de 2009. Diretores da época e empresas contratadas irregularmente terão que restituir R$ 1.055.681,20

por Geraldo de Fraga sex, 17/03/2017 - 18:40
LeiaJáImagens/Arquivo Além de Spok e André Rio, empresas também teria prometido show de Leci Brandão, entre outros artistas LeiaJáImagens/Arquivo

O processo 1002185-1 do Tribunal de Contas de Pernambuco, julgado na última terça-feira (14), e que aponta evidências de fraudes em licitações e pagamentos por shows inexistentes em oito municípios traz grandes nomes da música na lista de apresentações que, em tese, nunca ocorreram. Entre eles, estão Maestro Spok, André Rio, Geraldinho Lins e Maciel Melo, além dos sambistas cariocas Leci Brandão e Gustavo Lins.

Ao todo foram constatadas 48 irregularidades nas contas da Empresa de Turismo de Pernambuco (Empetur), referentes ao exercício financeiro de 2009. O então diretor-presidente, José Ricardo Diniz, Elmir Leite de Castro, superintendente administrativo-financeiro e Gilberto Jerônimo Pimentel Filho, diretor-presidente e ordenador de despesas no período de 07/12/2009 a 31/12/2009, além das empresas contratadas irregularmente, serão obrigados a restituir aos cofres públicos a quantia de R$ 1.055.681,20.

André Rio e Spok aparecem na nova lista de shows fantasmas, com duas apresentações inexistentes cada um. O cantor pernambucano teria sido contratado para um espetáculo no Cabo de Santo Agostinho, no evento Rota da História e do Mar, e outro na Abertura do Verão de Ponta de Pedra, em Goiânia, com cachês de 20 mil e 25 mil reais, respectivamente.

O maestro de frevo é apontado como atração de apresentações fantasmas no mesmo evento que André Rio se apresentaria, no Cabo de Santo Agostinho, com cachê de 40 mil reais, e outro na cidade de Petrolina, dentro da programação do Rota do Vinho. Para esse show, o valor pago citado no processo é de 50 mil.

Wellington Lima, empresário de Spok na época, disse desconhecer as empresas autuadas: a Famashow Locações e Eventos e a Glaydston Monster Produções Artísticas. No processo, Luiza Paz Ventura Ferreira, representante da Famashow, não apresentou defesa sobre a realização do evento Rota da História e do Mar. Ainda assim, a defesa de José Ricardo Diniz afirmou que o acusado "posteriormente juntará documentos comprobatórios da realização de cada show citado no relatório de auditoria". A outra produtora envolvida, Glaydston Monster, relatou nos autos que nunca prestou serviços a Empetur e sequer contratou o maestro para qualquer show em Petrolina.

O empresário de André Rio está em viagem internacional e não pôde ser contactado pela reportagem. No despacho sobre o espetáculo no Cabo de Santo Agostinho, o então diretor-presidente da Empetur, José Ricardo Diniz, diz que juntará documentos para provar que a apresentação aconteceu. Cicília Maia Barros, responsável pela produtora Propaga Publicidade e Eventos, aparece dizendo que anexou agendas e declarações de André Rio comprovando o show. No suposto evento em Ponta de Pedra, em Goiânia, José Ricardo Diniz, repete a resposta que juntará documentos para provar a performance do artista e José Claudino da Silva, da produtora Realizar Produções de Eventos e Shows, não apresentou defesa.

Outras irregularidades

O processo 1002185-1 também aponta outras fraudes além de "shows fantasmas". De acordo com o TCE, houve irregularidades no pagamento feito pelo Recife Convention & Visitors Bureau (cuja razão social é Instituto 12 de Março) a Plano B Comunicação, no valor de R$ 70.900, referente ao serviço de desenvolvimento de layouts e edição de imagens do Carnaval de Pernambuco 2009.

A auditoria analisou as imagens do DVD trazido aos autos e informou que se trata de um compacto contendo apenas 7 minutos e 23 segundos, com imagens de baixa qualidade, algumas do carnaval e outras de pontos turísticos de Recife e Olinda. Diante dos fatos, a auditoria constata que o DVD apresentado não comprova a execução dos serviços de edição de imagens. 

Quantos aos serviços de desenvolvimento de layouts, a auditoria alega que não ficou comprovado que a revista apresentada foi criada para o Carnaval de 2009 e não ficou demonstrado que a sua edição está correlacionada à execução do convênio. O Ministério Público de Contas opinou pela imputação de débito ao Recife Convention & Visitors Bureau.

Outro ítem do processo diz que não foram apresentadas as prestações de contas pelos beneficiários dos seguintes co-patrocínios de 2009: Maior Show do Mundo (R$ 150.000,00) e São João da Capitá (R$ 130.000,00). No entendimento do Ministério Público de Contas, nesse caso, a imputação de débito não recairá nos dirigentes da Empetur e será necessário um relatório complementar, dessa vez com a inclusão dos empresários, que serão notificados para apresentarem suas defesas.

Histórico

Durante a gestão de Eduardo Campos, já haviam sido denunciados shows fantasmas e superfaturados realizados entre 2008 e 2009. O escândalo, que ficou conhecido como "Showgate", derrubou o então secretário de Turismo, Sílvio Costa Filho. Os shows inexistentes foram viabilizados a partir de dois convênios da Empetur com o Ministério do Turismo: o Festejos Natalinos 2008 e o Verão Pernambuco 2009.

Em 2017, o Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF-PE) pediu a condenação de oito pessoas envolvidas na destinação irregular de R$ 1,1 milhão oriundos do Ministério do Turismo (MTUr) e da Empresa de Turismo de Pernambuco (Empetur) junto à Justiça Federal. Os recursos deveriam ter sido empregados no projeto Festividades Carnavalescas, nos municípios de São José, Itambé, Cupira, Ipubi, Jucati e Belém de Maria, em 2009, mas os eventos não ocorreram.

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