Por plágio, venda de livro do Padre Marcelo é suspensa
Segundo os advogados da escritora Izaura Garcia, o reconhecimento dela como autora do trecho já havia sido obtido em outro processo de 2013. No entanto, o padre e a editora Globo não cumpriram o acordo
O livro Ágape, lançado em 2010 pelo padre Marcelo Rossi, teve sua venda proibida por violação de direitos autorais. A liminar foi concedida na última quinta (11), pelo desembargador Gilberto Campista Guarino, da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). O padre e a editora Globo podem recorrer.
A autora do pedido foi a escritora Izaura Garcia, que afirma que o trecho Perguntas e Respostas - Felicidade! Qual é? é dela, tendo sido primeiramente publicado no livro Nunca deixe de sonhar, em 2002. Em Ágape, o trecho aparece como sendo de Madre teresa de Calcutá. A escritora pede indenização por violação de direitos autorais no valor de R$ 50 milhões.
Sendo assim, o desembargador Guarino determinou a suspensão da venda da obra do padre: "Defiro parcialmente a tutela provisória de urgência, a fim de que os agravados suspendam a publicação, distribuição e venda de exemplares da obra Ágape, até que comprovem a retificação de autoria do texto Perguntas e Respostas - Felicidade! Qual é?, nela veiculado, atribuindo-o corretamente à agravante, ou até que o suprimam, sob pena de multa equivalente ao dobro do valor comercial de cada exemplar publicado, distribuído ou vendido", disse na decisão judicial.
Segundo os advogados de Izaura, Carolina Miraglia e Marian Sauwen, o reconhecimento da escritora como autora do trecho já havia sido obtido em outro processo de 2013. No entanto, o padre e a editora Globo não cumpriram o acordo estipulado na época nem corrigiram a informação na publicação. Em entrevista á Folha de São Paulo, Carolina informou que o pedido pela indenização foi feito com base na legislação brasileira de direito autoral que corresponde a 20% da venda de 10 milhões de exemplares do livro. A editora Globo e o padre Marcelo Rossi alegaram que só se pronunciarão após notificação judicial.