Roberta Miranda indenizará segurança de Gusttavo Lima

Roberta Miranda foi condenada a pagar 10 mil reais de indenização para um segurança do sertanejo Gusttavo Lima

sex, 21/05/2021 - 16:44
Reprodução/Instagram Roberta Miranda em evento em São Paulo Reprodução/Instagram

Roberta Miranda foi condenada a pagar 10 mil reais de indenização para um segurança do sertanejo Gusttavo Lima. Segundo informações do G1, a decisão da Justiça de Goiás foi baseada em um vídeo que a cantora publicou em 2019, onde ofende o profissional Paulo Sérgio de Matos, a quem se refere na gravação como Paulão.

- Tentando assimilar, digerir essa m***a toda que aconteceu com o segurança do Gusttavo Lima. Esse cara é asqueroso. Você, Paulão, não tem educação. Você é um forte candidato a levar chifre das mulheres, porque homem tem que ser educado, delicado, tem que ter elegância e você não teve., declarou a artista.

Roberta, então, alega que foi barrada duas vezes pelo segurança de conversar com Gusttavo nos bastidores de um show em São Paulo.

- Eu estou indignada com você. Estou com ânsia de vômito. Deus me livre ter um segurança como você, eu mandava embora.

Como resposta, Paulo Sérgio de Matos abriu um processo contra a cantora. A defesa de Paulo atestou que o vigilante estava cumprindo ordens de seus empregadores e que não poderia permitir acesso ao camarim ou à rampa para o palco, já que Gusttavo estava se recuperando de um mal estar. O segurança ainda ficou bastante constrangido e se sentiu humilhado com o tratamento e o vídeo de Roberta.

Já a defesa da sertaneja argumentou que Paulo teria agido com truculência com a artista, e pediu para que o caso fosse desconsiderado. Entretanto, o juiz negou o pedido e sentenciou à favor do profissional.

É inegável o erro de conduta da reclamada e a atitude ilícita, já que violou a integridade moral do reclamante, ultrapassando a seara do mero dissabor ou aborrecimento, não se vislumbrando em culpa concorrente, já que a parte reclamada não conseguiu comprovar a ofensa e agressividade perpetradas pelo reclamante. Não há provas de que o reclamante tenha xingado publicamente ou mesmo pessoalmente a reclamada., diz a decisão do juiz Eduardo Walmory Sanches, do 2º Juizado Especial Cível da comarca de Aparecida de Goiânia.

A sentença é elegível para recurso, mas ainda não se sabe se Roberta optará pela revisão.

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