Seu Jorge é impedido de registrar o filho como 'Samba'
Cartório de São Paulo negou-se a fazer o registro da criança com o nome “incomum”
Seu Jorge esbarrou em uma proibição ao tentar registrar seu filho, fruto do relacionamento com a terapeuta Karina Barbieri, na última terça (24). Uma oficial do 28º Cartório de São Paulo negou-se a fazer o registro da criança por conta do nome escolhido pelo cantor: ‘Samba’. A lei permite o veto a nomes que possam expor o indivíduo ao rídiculo.
Segundo a oficial responsável pela unidade do 28º Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, dentro da Maternidade São Luiz Star, no Itaim Bibi, Zona Sul da capital paulista, onde o bebê nasceu, ‘Samba’ seria “incomum”. O veto ao nome escolhido por Seu Jorge para o filho foi baseado no primeiro parágrafo do artigo 55 da Lei 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que trata da regulamentação dos registros públicos no Brasil.
O músico explicou que os motivos para a escolha do nome são ligar o filho à origem africana de ‘semba’ (ritmo angolano, também conhecido como ‘umbigada’) e também pela música brasileira.
Em casos assim, os pais podem insistir apelando para um juiz. Em reunião entre o cantor e a oficial do cartório, ficou ajustado que ele escreveria uma carta defendendo sua escolha, praxe quando um nome é considerado incomum. O documento, então, será levado a um juiz para decisão final.