Noivos podem casar sem certidão de nascimento atualizada

Em decreto publicado no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta quarta-feira (1º), não será mais necessária a apresentação de certidão de nascimento atualizada para se casar no civil

por Eduarda Esteves qua, 01/06/2016 - 13:51

A Certidão de nascimento atualizada não será mais exigida para aqueles que querem casar no civil. A Corregedoria Geral de Justiça de Pernambuco lançou um provimento que informa sobre a nova documentação necessária para a realização do casamento civil. O documento, assinado pelo corregedor em exercício, desembargador Jones Figueirêdo, foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta quarta-feira (1º).

De acordo com o decreto Nº9/2016, a partir desta quarta-feira (1º), não será mais necessária a apresentação de certidão de nascimento atualizada, de no máximo de 90 dias, para instruir o requerimento de habilitação de casamento. Cada certidão atualizada custa R$ 34,90, mais a Taxa de Serviços Notariais e Registrais que incide nela de R$ 6,98, totalizando o valor de R$ 41,88 de economia para os usuários dos serviços públicos. Ainda de acordo com a normativa, a certidão atualizada só será requisitada quando a original apresentar rasuras ou estiver ilegível.

Também nesta quarta-feira, a Corregedoria Geral de Justiça publicou o provimento nº 08/2016. O Código Civil vigente impõe o casamento sob o regime da separação obrigatória de bens às pessoas com mais de 70 anos. De acordo com o Tribunal de Justiça de Pernambuco, a nova normativa determina que os cartórios devem orientar os noivos sobre os efeitos jurídicos do regime a que estão submetidos. Além disso, caso seja de interesse dos que vão casar, um pacto antenupcial deve ser assinado pelos noivos estabelecendo a separação total dos bens, que terá efeito sob aqueles adquiridos no futuro, durante a vigência do casamento.

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