MPF cobra demarcação imediata de terras indígenas em PE
O órgão recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF) para conseguir a demarcação das terras dos Fulni-ô, em Águas Belas, no Agreste
O Ministério Público Federal (MPF) na 5ª Região recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que seja determinada a demarcação imediata das terras indígenas Fulni-ô, em Águas Belas, no Agreste de Pernambuco. Há mais de vinte anos, o grupo indígena aguarda o processo de identificação, delimitação e demarcação do território.
Diante da demora do poder público em finalizar o processo demarcatório, o MPF decidiu ingressar com uma ação civil pública contra a União e a Fundação Nacional do Índio (Funai). O órgão lembra que a Constituição Federal de 1988, através do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, estabeleceu um prazo de cinco anos para que fosse concluída a demarcação das terras indígenas no país.
Em março de 2014, a 23ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco condenou a União e a Funai a cumprir a obrigação de identificar, delimitar e demarcar as terras Fulni-ô, mas não foi fixado prazo para conclusão dois procedimentos. A União e a Funai recorreram ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). Enquanto isso, o MPF requereu uma tutela antecipada recursal, para que o processo de demarcação tivesse início de imediato.
A Primeira Turma do TRF manteve a decisão da primeira instância. Estabeleceu um prazo de 24 meses para a conclusão, mas o MPF ressalta que o tribunal não examinou o pedido de tutela.
Através do recurso de embargos de declaração, o Ministério Público requereu que o pedido de tutela antecipada recursal fosse avaliado. A demanda foi examinada, mas negada.
"Com novos embargos, o MPF alertou a turma a respeito da contradição em reconhecer o direito dos Fulni-ô à demarcação de seu território e não assegurar a sua concretização imediata, prolongando uma espera que teve início em 1988", diz texto do órgão. O prazo de 24 meses se manteve.
Nos recursos encaminhados ao STJ e ao STF, o MPF destaca que a decisão do TRF5 pode constituir um precedente grave, abrindo possibilidade de que as demarcações das terras indígenas sejam realizadas conforme a vontade da administração pública, em detrimento do que estabelece a Constituição. . “Diante da possibilidade de serem interpostos inúmeros recursos, o trânsito em julgado poderá demorar ainda anos ou décadas para acontecer, o que agravaria a situação de violência e instabilidade social na região, em decorrência do acirramento das disputas por terras naquela área”, explicou o procurador regional da República Marcos Antônio da Silva Costa.