Motel que hospedar criança desacompanhada pode ser multado
De autoria da senadora Rose de Freitas, a proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para estabelecer que a pena de multa a ser aplicada será de 10 a 50 salários de referência
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quinta-feira (26) um projeto de lei que fixa multa imposta a hotéis, pensões, motéis ou congêneres que hospedarem criança ou adolescente desacompanhado de pai, mãe ou responsável. O projeto (PL 2.710/2019) segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
De autoria da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), a proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA — Lei 8.069/1990) para estabelecer que a pena de multa a ser aplicada será de 10 a 50 salários de referência. Segundo Rose, o projeto aprimora a legislação que, por equívoco, deixou de estabelecer o espectro de valores da multa a ser aplicada aos estabelecimentos que deixarem de observar as proibições estabelecidas pelo ECA. Ela ressalta que o projeto devolve ao estatuto força normativa e coercitividade para proteger “um segmento absolutamente vulnerável da população, incapaz de decidir, por si, sobre a condução da própria vida, especialmente no campo sexual”.
Proteção
A relatora, senadora Zenaide Maia (Pros-RN), recomendou a aprovação da proposta, alertando para a necessidade de tornar a legislação mais rigorosa e assim assegurar maior proteção às crianças e adolescentes.
“São estabelecimentos, em geral, direcionados a hospedagens de elevada rotatividade, situados fora das zonas urbanas e suburbanas, de acesso restrito e discreto. Por essas características, esses locais têm potencial para se tornarem espaços onde crianças e adolescentes podem estar particularmente vulneráveis”, argumenta Zenaide em seu relatório.
*Da Agência Senado