Depois de pagar R$ 1,3 mi a juíza, TJPE fala em ataque

O órgão diz lamentar toda a repercussão e diz que a juíza Marylusia Pereira, magistrada que desembolsou o valor em rendimentos brutos, está sendo injustamente atacada

por Jameson Ramos sab, 21/12/2019 - 18:44
CNJ/Arquivo Pagamentos despertou debate na sociedade CNJ/Arquivo

Depois da polêmica sobre os valores pagos pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) aos juízes e desembargadores do Estado, que seria referente as férias retroativas e indenizações, o TJPE explica que o pagamento dos valores é um direito adquirido de todo o trabalhador, sendo algo reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). "O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) garantiu o direito à indenização de férias não gozadas, por absoluta necessidade de serviço, após o acúmulo de dois períodos", esclarece o órgão.

Além disso, o TJPE salienta que diversos Tribunais de Justiça Estaduais realizaram o pagamento das indenizações de férias não gozadas em virtude da necessidade do serviço. "A única exigência para o deferimento dos pedidos de indenização que estão contidos nos regulamentos próprios é que o Tribunal disponha de recursos financeiros para a efetivação", explica o TJPE.

O órgão diz lamentar toda a repercussão gerada e diz que a juíza Marylusia Pereira Feitosa de Araújo, magistrada que desembolsou R$ 1,3 milhão em rendimentos brutos, está sendo injustamente atacada e que o seu direito à indenização foi reconhecido judicialmente pelo Superior Tribunal de Justiça.

O TJPE se solidariza com o governador Paulo Câmara e a juíza Ana Luiza Câmara, "os quais estão sendo atacados, quando não possuem qualquer interferência na decisão de indenizar as férias, as quais são de absoluta responsabilidade do TJPE, a partir da aprovação da Resolução 422/2019, sendo o uso de tal fato especulação e política que deve ser repugnada", pontua o Tribunal.  

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Entenda

No último dia 12 de dezembro foi revelado por meio de uma reportagem que os membros da corte de Pernambuco receberam, no mês de novembro, salários líquidos de até R$ 853 mil que, segundo o TJPE, seriam indenizações referentes à férias vencidas e acumuladas

A divulgação dos excessos dos valores das remunerações provocou perplexidade na Ordem dos Advogados do Brasil seccional Pernambuco (OAB-PE). Em nota, a entidade disse que o "pagamento de elevadas cifras em um momento de arrocho nas contas públicas em todos os níveis, porém, causa indignação na população e nos operadores do direito. Principalmente quando faltam recursos orçamentários para nomear servidores concursados e magistrados para o primeiro grau, mas não faltou para o pagamento das indenizações". 

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