Menor atuava como guarda municipal no interior de PE
O menino publicava fotos utilizando fardamento em suas redes sociais, e chegou a participar de fiscalizações e ações externas
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) divulgou nessa quarta (14), através de comunicado oficial, a denúncia de improbidade administrativa contra o ex-comandante da Guarda Municipal de Chã Grande, Deyvid Alves dos Santos, pelo emprego de um menor de idade, sem contratação formal, na função de guarda municipal da cidade.
Segundo a denúncia, o adolescente, apesar da incapacitação e ausência de contrato, atuava como um legítimo guarda municipal, sob a autorização do ex-comandante. O menino publicava fotos utilizando fardamento da Guarda Municipal em suas redes sociais, e chegou a participar de fiscalizações e ações externas, e até mesmo atuou na barreira sanitária de Chã Grande, em combate à pandemia da Covid-19.
“Recebemos a denúncia de que haveria um menor de idade atuando como guarda municipal. Após investigarmos, constatamos a veracidade dos fatos. O adolescente trabalhava como se fosse guarda municipal. Monitoramos suas redes sociais e coletamos todas as provas. O adolescente e o chefe da guarda confirmaram, alegando que se tratava de uma ‘experiência’, como um estágio, mas o município não dispõe de programa desse tipo e sequer seria possível para menores, por se tratar de uma atividade de risco”, pontuou o promotor de Justiça Gustavo Dias Kershaw.
Conforme previsto no Art 7. da Constituição Federal, a atribuição da função ao menor de idade é ilegal. “É proibido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos", diz o inciso XXXIII.
As contratações temporárias para guardas municipais e outras irregularidades na estruturação e funcionamento da guarda municipal da cidade de Chã Grande encontram-se em apuração em Inquérito Civil específico sobre o tema.
O ex-comandante da Guarda Municipal será responsabilizado em ação de improbidade e o adolescente poderá responder pelo ato infracional equiparado ao crime de usurpação de função pública. A identidade do menor envolvido não será revelada e o procedimento seguirá em segredo de justiça.
Com informações de assessoria