Agora é lei: proibida dupla-função de motoristas de ônibus
Projeto de Lei criado pelo vereador Ivan Moraes foi publicado no Diário Oficial da Prefeitura do Recife
![Projeto de Lei foi aprovado na última terça-feira (27) com apenas um voto contra Júlio Gomes/LeiaJáImagens/Arquivo](http://www.leiaja.com/sites/default/files/field/image/noticias/topo/2020/10/_dsc0898.jpg)
Após diversos adiamentos e muitas paralisações a lei que proíbe a dupla função de motoristas de ônibus foi oficializada, neste sábado (31). A PL, de autoria do vereador Ivan Moraes (PSOL), foi sancionada pelo prefeito Geraldo Júlio (PSB) e publicada no Diário Oficial do município, encerrando assim um ciclo longo de protestos.
De acordo com o texto, a partir de agora “Fica proibida a acumulação da função de cobrador de tarifas pelos motoristas de ônibus do transporte público coletivo do Município do Recife”.
O projeto foi aprovado na última terça-feira (27), com 32 votos ao seu favor e apenas um contrário, do vereador André Regis (PSDB). A decisão marcou o fim da briga entre os consórcios, a classe rodoviária e poder Legislativo, que foi acentuada este ano com o aumento dos protestos realizados pelos trabalhadores dos ônibus.
Fim de um ano de luta
Desde 2019 o Sindicato dos Rodoviários vinha travando uma batalha para que motoristas não pudessem acumular também a função de cobradores durante as viagens. Por conta dos adiamentos da votação do projeto, os protestos feitos pelos trabalhadores aumentaram, com o objetivo de pressionar vereadores a votarem contra o exercício da dupla função. A categoria chegou a ser proibida pela Justiça de realizar manifestações após solicitação do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Pernambuco (Urbana-PE), mas a pressão deu resultado.
De acordo com o texto publicado, as empresas que descumprirem a proibição estabelecida na Lei terão sua concessão ou permissão cassadas, ficando impossibilitadas de participar de processo licitatório de serviços de transporte público coletivo municipal. A Lei entra em vigor após 30 dias de sua publicação oficial.