STJ condena concessionária por vender Ferrari batida
Além da restituição do valor da compra, mais de R$ 1 milhão, a loja deverá reembolsar todas as despesas do comprador e pagar R$ 25 mil em danos morais
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação a uma loja de veículos que terá que devolver 1,17 milhões ao cliente que comprou uma Ferrari F-430 em 2009, sem saber que o carro teve sua estrutura recuperada após acidente grave. O lesado já havia ganho a ação no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)
Além da restituição do valor da compra, a loja deverá reembolsar todas as despesas do comprador, como seguro DPVAT, IPVA, revisão automotiva e parecer técnico. Além de pagar uma indenização de R$ 25 mil por danos morais.
Segundo o ministro Marco Aurélio Bellizze, o caso se enquadra no artigo 18, do Código de Defesa do Consumidor, que “possibilita que o cliente opte pela substituição do bem por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; pela restituição imediata da quantia paga, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; ou pelo abatimento proporcional do preço”.
Para Belizze, a loja não cumpriu com o dever, quando não informou o comprador sobre a situação da Ferrari ter sido recuperada, após grave acidente, frustrando as expectativas do consumidor, em relação a qualidade do produto.
O ministro ainda informou que não há como minimizar a culpa da empresa: “O TJMG entendeu não ser possível minimizar a culpa da empresa pela venda de veículo recuperado, pois se trata de bem de alto valor, e quem se dispõe a pagar preço tão alto não teria interesse em comprar um automóvel danificado em acidente grave”.