Empregado ofendido em grupo de Whatsapp será indenizado
O agressor acusou o empregado de ser preguiçoso e de inventar problemas de saúde para não trabalhar
Um funcionário de uma autarquia municipal de Florianópolis-SC será indenizado em R$ 10 mil por ter sido ofendido repetidas vezes por um colega em um grupo de WhatsApp criado e mantido pelo órgão público. A decisão, tomada por unanimidade, é da 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.
As mensagens foram compartilhadas em um grupo com mais de 200 membros, criado para aprimorar a comunicação interna. O agressor acusou o empregado de ser preguiçoso e de inventar problemas de saúde para não trabalhar. O funcionário também foi alvo de brincadeiras com montagens usando seu rosto e ouviu insinuações sobre a esposa.
O processo foi julgado em primeira instância, que condenou a companhia a indenizar o empregado em R$ 10 mil. Na avaliação do juiz, o empregador não adotou nenhuma iniciativa para evitar a reiteração das ofensas, mesmo após reclamações do trabalhador.
A autarquia recorreu ao tribunal, alegando que o grupo não era um canal oficial e que a direção não teria como controlar as mensagens enviadas por todos os membros. A desembargadora que analisou o recurso considerou que a autarquia foi omissa.
Para ela, as mensagens demonstram tratamento grosseiro e humilhante, que não podem ser consideradas como brincadeiras inofensivas. "A omissão frente a atitudes assediadoras induz à assimilação, pelos empregados, de que são admitidas pelo empregador", assinalou. As partes não recorreram da decisão.