Agosto Lilás gera mobilização contra a violência doméstica

Com o mote "Não se cale, denuncie", campanha propõe ações para enfrentar onda de agressão a mulheres

sex, 13/08/2021 - 14:02

O mês de agosto é marcado pela campanha Agosto Lilás, que tem o objetivo de alertar a sociedade sobre a violência contra a mulher. A iniciativa, que tem o mote "Não se cale, denuncie", se refere à Lei Federal Maria da Penha, aprovada no dia 7 de agosto de 2006.

Segundo pesquisa do Instituto Datafolha, pedida pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública – FBSP, uma em cada quatro mulheres acima de 16 anos afirma ter sofrido algum tipo de violência durante a pandemia. Cerca de 17 milhões de mulheres foram vítimas de agressão física, psicológica ou sexual, no último ano, apontam os dados.

Para a promotora de Justiça Vyllya Sereni, coordenadora do Núcleo de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher, do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), a campanha Agosto Lilás é uma forma de auxiliar as vítimas. “Muitas vezes a mulher está em um relacionamento abusivo e tóxico, mas não consegue identificar que vivencia a violência doméstica. As campanhas servem como um despertar para essa mulher e incentiva as pessoas com conhecimento de agressões da vítima”, afirma.

Tipos de violência 

Na Lei Maria da Penha estão previstos cinco tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial. “A violência física é entendida como uma conduta que ofenda a integridade e saúde da mulher, como tapa, puxão de cabelo, beliscão e soco. A psicológica é qualquer ação que cause danos emocionais e diminuição da autoestima e autodeterminação. A violência sexual são maneiras que constranjam a mulher a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada. A patrimonial são atos que configurem retenção, destruição parcial ou total dos objetos de trabalho e documentos pessoais. A moral é entendida como qualquer atitude que configure como injúria, calúnia e difamação”, explica Vyllya.

No dia 28 de julho deste ano, a lei 14.188/2021 incluiu no Código Penal o crime de violência psicológica contra a mulher, com pena de 6 meses a 2 anos e pagamento de multa. Em casos mais graves, a condenação pode ser maior.

Além disso, a nova regra foi incluída na Lei Maria da Penha. Agora, quando houver risco à integridade psicológica da mulher, a autoridade responsável pelo caso poderá pedir que afastem imediatamente o agressor do local de convivência com a vítima. “A Lei Maria da Penha é considerada a terceira maior legislação do mundo em termos de prevenção e combate à violência contra a mulher. Porém, existe um descompasso no Brasil: apesar dessa legislação, somos o quinto país com o maior índice de violência contra a mulher. Então, precisamos da maior efetividade da lei”, diz.

Ações no Pará

Para diminuir os índices de violência contra a mulher, o Núcleo de Enfretamento à Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher, do MPPA, oferece diversas ações para a população. As programações das ações podem ser acessadas no site do Ministério Público do Estado do Pará. “Nesse mês, estamos organizando o seminário ‘15 anos da Lei Maria da Penha: Avanços e Conquistas’ e o Prêmio Mulheres Empoderadas. Esse evento ocorrerá nos dias 19 e 20 de agosto, em Belém. No dia 24, em Santarém, e 1° de setembro, em Marabá”, detalha a promotora.

Em caso de violência contra a mulher, denúncias anônimas podem ser feitas na Central de Atendimento à Mulher, pelo número 180. As vítimas também podem ir à delegacia mais próxima ou ligar para o 190 da Polícia Civil. Outro meio são as farmácias que aderiram à campanha Sinal Vermelho. As denúncias são feitas com um X na palma da mão.

Por Ana Beatriz Manarte.

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