PM é suspeito de abuso sexual contra menor em supermercado

Militar foi flagrado se masturbando para adolescente de 13 anos que estava acompanhado da mãe em um supermercado na Grande Salvador

por Vitória Silva sex, 25/03/2022 - 14:27
Chico Peixoto/LeiaJáImagens/Arquivo Capitão da Polícia Militar é investigado por abuso sexual Chico Peixoto/LeiaJáImagens/Arquivo

Um capitão da Polícia Militar da Bahia é suspeito de abusar sexualmente um adolescente de 13 anos, dentro de um supermercado na Avenida Santos Dumont, em Lauro de Freitas, cidade da Grande Salvador. O caso teria acontecido em 12 de março, mas as informações foram confirmadas pelas autoridades nesta sexta-feira (25). A ocorrência é investigada pela Polícia Civil. 

De acordo com o G1, as informações apontam que o adolescente estava no mercado com a mãe, quando o militar entrou no estabelecimento, à paisana. O suspeito teria abordado o jovem e começado a se masturbar em cima dele. O flagra foi feito por um outro cliente do centro de compras, que começou a gritar por ajuda. O militar, então, teria fugido em direção ao seu carro e ido embora. 

O adolescente e a mãe deixaram o local assustados e registraram boletim de ocorrência no dia seguinte ao caso, em 13 de março. 

A Delegacia de Portão, em Lauro de Freitas, informou que o militar já foi identificado e prestou depoimento. Ele não foi preso. A Polícia Civil declarou ainda que as imagens das câmeras de segurança já estão sendo analisadas. A Corregedoria da Polícia Militar foi acionada pela Polícia Civil para auxiliar na determinação também das medidas administrativas e disciplinares. 

Abuso sexual 

O Código Penal, que trata da violência sexual a partir do Artigo 213, possui diferentes tipificações a depender da gravidade do crime. O estupro, previsto no Artigo 213 consiste em "constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. Essa prática criminosa não exige que haja penetração entre a vítima e o agressor. A pena de reclusão é de seis a 10 anos. 

O Artigo 214 prevê o crime de atentado violento ao pudor, consiste em “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal”, e pode resultar na mesma pena que o crime anterior. 

Em casos como o da violência contra o adolescente baiano, que se enquadra na violência e exploração sexual de crianças e adolescentes, pode haver qualificação através da corrupção de menores (Art. 18), atentado violento ao pudor e estupro. 

 

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