Passageiro é preso ao violar aeronave e ameaçar tripulação

Confusão aconteceu em voo saído de São Paulo com destino ao Recife

por Vitória Silva ter, 16/08/2022 - 10:25
Reprodução/Redes Sociais Momento em que passageiro quebra uma mesa de apoio da aeronave Reprodução/Redes Sociais

Um homem de 34 anos foi preso em um voo do trecho São Paulo-Recife no último domingo (14), ao desembarcar na capital pernambucana. O passageiro foi autuado em flagrante após quebrar poltronas e ameaçar a tripulação, além de colocar os demais em risco de incidente aéreo. Em imagens que circulam nas redes sociais, o preso é visto alterado, chutando as poltronas em frente à sua fileira e quebrando as mesas de apoio acopladas. 

O voo 1556 CGH - REC, que saiu de Congonhas, em São Paulo, era operado pela Gol Linhas Aéreas, e tinha previsão de aterrissagem às 19h30. O preso não teve o nome divulgado, mas foi identificado como um autônomo, residente em Naque, no interior de Minas Gerais, mas natural de Coronel Fabriciano, também um município mineiro. 

De acordo com a Polícia Federal, a confusão ocorreu cerca de 30 minutos antes da conclusão da rota. A priori, o homem demonstrou sinais de desorientação e náuseas. Por isso, foi solicitada ajuda médica. Um profissional realizou aplicação de glicose no autuado e ele despertou, reagindo de forma violenta. Em seguida, aconteceu o acesso de raiva, as ameaças e violações. 

Na bagagem de mão do mineiro, foi encontrada uma garrafa plástica contendo resquícios de uma bebida alcóolica. O homem e seus pertences foram contidos, em uma disputa física que levou cerca de 15 minutos, pois o preso apresentou resistência. O piloto da aeronave fez contato através de rádio com a empresa aérea solicitando apoio após o pouso à Polícia Federal, para que fosse realizado o desembarque compulsório do passageiro e os procedimentos legais. 

O ambulante foi levado até a sede da Polícia Federal e estava bastante alterado, cuspindo nas pessoas e chutando mesas, de acordo com a organização. Ele foi autuado em flagrante pela prática do crime de dano qualificado e expor a perigo aeronave e impedir ou dificultar navegação aérea, cujas penas variam de dois a cinco anos de reclusão. O preso já passou por audiência de custódia e foi liberado, devendo responder ao processo em liberdade. 

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