Embarcação com carga tóxica é proibida de atracar em Suape
A Justiça Federal proibiu que a embarcação atraque no Porto de Suape por riscos de danos ambientais
Em decisão de tutela antecipada proferida pelo juízo da 9ª vara da Justiça Federal em Pernambuco, a embarcação ex NAe São Paulo, um ex- porta aviões da Marinha do Brasil, está impedido judicialmente de atracar no Porto de Suape. A penalidade para descumprimento da decisão, é de multa de diária de R$ 100 mil desde já fixada sobrevindo descumprimento.
O pedido de tutela, de autoria do Estado de Pernambuco e Suape-Complexo Industrial Portuário, contra a União Federal (Marinha do Brasil) e MTZ Inteligência Portuária Ltda (agenciadora da empresa turca SÖK DENIZCILIC TIC VE LTD), narra que o navio representa vários riscos ambientais, uma vez que possui carga tóxica “infinitamente” maior do que a declarada, que a pintura do casco de cádmio possui indícios de ser radioativa, além da supressão da quantidade total de amianto na embarcação, atestado pelo IBAMA (presença de pelo menos 9.6 toneladas).
O texto dos autos lista que a atracagem do navio em Suape pode trazer inúmeros danos, como o risco sanitário; risco náutico, ante a possibilidade de naufrágio da embarcação no canal de acesso ou no berço do porto, o que inviabilizaria toda a sua operação portuária; risco de abandono, dado que o navio está impossibilitado de trânsito por conter indícios de possuir mais produtos tóxicos do que o previamente informado; risco do descumprimento de normas e acordos internacionais, sendo necessário que o Núcleo Especial de Polícia Marítima (NEPOM) se manifeste, e risco ambiental, dado que a pintura do casco de cádmio possui indícios de ser radioativa.
Entenda o caso
A embarcação ex NAe São Paulo já foi um porta-aviões da Marinha do Brasil, sendo o maior navio militar brasileiro (com 266 metros de comprimento). Foi adquirido pela empresa turca SÖK DENIZCILIC TIC VE LTD, agenciada pela empresa brasileira MTZ INTELIGÊNCIA PORTUÁRIA LTDA, por meio de leilão promovido pela União (Marinha do Brasil). Após a venda, o comboio marítimo de propriedade da empresa turca teria partido do Porto do Rio de Janeiro no dia 4 de agosto de 2022, rebocado pela embarcação de bandeira Holandesa (ALP Centre) rumo a um estaleiro na cidade de Aliaga, Turquia, onde seria desmontado e transformado em sucata, com a chancela do IBAMA, descumprindo decisão da Justiça Federal proferida nos autos da Ação Popular que determinou o retorno da embarcação ao Porto do Rio de janeiro.
No dia 26 de agosto, quando já estava prestes a cruzar o estreito de Gibraltar, perto do Marrocos, o Estado Turco proibiu a sua entrada, haja vista o aviso de organizações não governamentais (Greenpeace e NGO Shipbreaking Plataform) da existência de material tóxico (amianto, cádmio radioativa etc), o que violaria a Convenção de Basiléia sobre o controle de movimentos transfronteiriços de resíduos perigosos e seu depósito, ratificada pelo Brasil e internalizada por meio dos Decretos n.º 875, de 19.7.1993, e n.º 4.581, de 27.1.2003, a qual não permite a exportação desses resíduos perigosos, havendo mesmo "suspeitas de que no interior do porta-aviões também possa conter outras substâncias tóxicas", razão pela qual o IBAMA voltou atrás de sua autorização para exportação do casco da referida embarcação e determinou que esse retornasse ao Brasil.
O comboio marítimo teve que retornar ao Brasil, mas quando já estava quase chegando de volta ao Rio de Janeiro houve "a proibição de regressar ao mesmo porto de onde ele partira" pelo órgão máximo da navegação brasileira (Marinha do Brasil) e determinação que subisse a costa brasileira "até o Porto de Suape, no litoral de Pernambuco, a mais de 1500 quilômetros de distância", sob a alegação de que seria preciso fazer uma vistoria, sem explicar porque "isso não poderia ser feito no Rio de Janeiro”.
A anunciada ordem de atracação, pelo representante da Marinha, de arribada forçada no Porto de Suape, além de não contar com a autorização das demais autoridades administrativas competentes, também contraria notas técnicas da Coordenadoria de Operações Portuárias e da Diretoria do Meio Ambiente e Sustentabilidade, ambas do Porto de Suape, além da Agência Estadual do Meio Ambiente de Pernambuco/CPRH (nota técnica da Diretoria de Licenciamento Ambiental, que indicam o risco de danos ambientais na região de Ipojuca, "além de implicar em altos riscos operacionais para o Porto de Suape".
Da assessoria