Prefeitura deve indenizar motorista engolido por cratera
A advogada Natássia Mendes comentou sobrea responsabilidade do estado em ressarcir o condutor
O motorista de aplicativo que foi 'engolido' por uma cratera na Avenida Recife, na Zona Oeste da cidade, nessa segunda (3), pode ser ressarcido pela Prefeitura. A advogada Natássia Mendes esclareceu sobre a responsabilidade objetiva do estado de arcar com o prejuízo causado pelo incidente.
Um diagnóstico ainda vai confirmar quais as causas do incidente, mas o prefeito João Campos (PSB) culpou a Compesa e anunciou que a empresa será multada.
O motorista Alberto Lira, de 48 anos, foi retirado do buraco por populares antes da chegada do socorro. O veículo sofreu danos na estrutura e ficou praticamente submerso por horas, até ser retirado do local por um guindaste.
A advogada apontou que o estado deve custear os danos independente da culpa por negligência ou imperícia. A condição seria a mesma se a Avenida Recife fosse administrada por uma empresa concessionária ou permissionária, acrescentou ao citar o art. 37 da Constituição Federal e dos arts. 186 e 127 do Código Civil.
Além do veículo danificado, a Prefeitura também poderá arcar com os efeitos das eventuais lesões sofridas por Alberto. Mesmo com a responsabilidade do estado imposta em lei e na CF, a depender da apólice adquirida pelo motorista e da política da empresa prestadora do serviço, ele também pode ser ressarcido pela seguradora.
"Vamos supor que a pessoa que passou por esse acidente ficasse machucada e ficasse dias sem trabalhar, sendo autônomo. Os dias que ele não trabalha, ele deixa de ganhar e poderia incluir isso na ação, são os chamados “lucros cessantes”, que é quando você deixa de ganhar algo por conta do dano que sofreu", explicou Natássia.
O pedido de indenização feito em uma vara cível deve referenciar os ferimentos na petição inicial, com a comprovação da impossibilidade de exercer as atividades laborais através de laudos e exames médicos.