Greve: 60% dos ônibus devem circular em horário de pico

Tribunal Regional do Trabalho determina que no restante do dia 40% dos coletivos estejam nas ruas

qua, 26/07/2023 - 15:36
LeiaJá/Arquivo Ônibus parados na Ponte Duarte Coelho, no centro do Recife LeiaJá/Arquivo

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT-6) determinou que enquanto durar a greve dos rodoviários, iniciada nesta quarta-feira (26), a frota de ônibus deve ser de 60% nos horários de pico (das 6h às 9h e das 17h às 20h). No restante do dia 40% dos coletivos devem estar nas ruas.

De acordo com o TRT-6, o descumprimento por parte da categoria prevê o pagamento de multa de R$ 30 mil por dia. Uma nova audiência de conciliação foi agendada para a quinta-feira (27), na sede do Tribunal. A decisão foi proferida pelo corregedor do TRT-6, desembargador Fábio Farias, por delegação da Presidência da Corte.

O Grande Recife Consórcio de Transporte garantiu que está “trabalhando para fiscalizar o cumprimento da determinação do TRT, fazendo com que a operação de transporte seja realizada para atender às necessidades da população da Região Metropolitana do Recife”.

O presidente do Sindicato dos Rodoviários da Região Metropolitana do Recife, Aldo Lima, reafirmou a continuidade da greve de ônibus na tarde desta quarta. A frota circula de forma reduzida desde o início da operação.

Empresas

O Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros no Estado de Pernambuco (Urbana-PE) se pronunciou, por meio de nota, afirmando ter iniciado o dia de hoje com apenas 27% da frota, alcançando, no final da manhã, o percentual máximo de 52% dos ônibus em circulação. 

Ainda conforme a Urbana-PE, a decisão do TRT-6 determina que o Sindicato dos Rodoviários se abstenha de promover bloqueios, praticar piquetes ou impedir os empregados que queiram trabalhar de fazê-lo livremente, autorizando, inclusive, o uso de força policial caso seja necessário.

"A Urbana-PE alerta que é responsabilidade do Sindicato dos Rodoviários cumprir a decisão judicial e que o seu eventual descumprimento poderá acarretar a ilegalidade do movimento, a aplicação de multa ao sindicato, o desconto dos dias parados e a qualificação de crime de desobediência".

 

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Com informações do TRT-6

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