MPE move representação contra Geraldo Júlio

Promotora de justiça moveu primeira representação contra candidato a prefeito do Recife

ter, 24/07/2012 - 17:40

O Ministério Público Eleitoral (MPE) por meio da promotora de justiça, Luciana Dantas, moveu a primeira representação contra o candidato a prefeito do Recife, Geraldo Júlio (PSB), por propaganda eleitoral antecipada.

Também estão sendo acionados os secretários estaduais de Planejamento, Alexandre Rebelo e o secretario de defesa social, Wilson Damázio, acusados de defender num evento privado a candidatura de Geraldo, antes do início da campanha eleitoral. De acordo com o MPE, o candidato do PSB foi representado na ação por ter se beneficiado com as declarações dos governistas.



Na representação, o MP toma como base uma matéria publicada pelo JC relatando o jantar comemorativo de 68 anos de fundação do clube de Oficiais de Pernambuco no dia 5 de Julho - a campanha poderia ser realizada somente no dia seguinte.  Rabelo se referiu a Geraldo como um dos maiores gestores do pais,  já Damázio afirmou que o Recife está num rumo certo, só falta votar em Geraldo. “Tem muita gente aqui da Secretaria de Defesa Social e todos estão com você”, defendeu.  



Segundo a promotora Luciana Dantas, o candidato do PSB que esteve presente ao evento, ao discursar, prometeu integrar políticas municipais com o pacto pela vida, havendo o interesse de obter votos em favor das eleições de outubro. Assim a magistrada requer a condenação e pagamento de multa no valor de R$ 5 mil à R$ 25 mil.



O advogado da Frente Popular, Bruno Brennand, em defesa de seu cliente comentou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não acolhe representações que tomam como base matérias jornalísticas e que serão apresentadas provas de que não houve propaganda no evento.        



A promotora Luciana Dantas também apresentou outras cinco representações por propaganda antecipada de dois candidatos a vereadores que teriam feito campanha antecipada pelo Facebook, outras duas referentes a pinturas em muros e a utilização de um programa de rádio. Caso os postulantes sejam condenados, terão que pagar de R$ 5 mil a R$ 25 mil reais, ou o valor da propaganda antecipada.

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