Vavá Rufino tem candidatura impugnada pelo TSE
Candidato à prefeito de Moreno, havia recorrido ao julgamento
O Tribunal Superior Eleiotoral (TSE) impugnou a candidatura de Edvaldo Rufino de Melo e Silva, mais conhecido como Vavá Rufino (PSDB) a prefeito de Moreno. O tucano já tinha recorrido da decisão TSE, mas o órgão decidiu manter o pedido de impugnação do registro de candidatura.
Confira a decisão do TSE na íntegra.
Processo: Respe Nº 835 - Recurso Especial Eleitoral UF: PE Judiciária
Nº único: 835.2012.617.0014
Município: Moreno - PE N.° Origem: 835
Recorrente: Edvaldo Rufino de Melo e Silva
Recorrido: Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) - Estadual
Relator(a): Ministro Marco Aurélio Mendes de Farias Mello
Assunto: Impugnação Ao Registro De Candidatura - Registro De Candidatura – RRC - Candidato - Cargo - Prefeito
Decisão
Recurso especial eleitoral - intempestividade - embargos de declaração - suspensão do prazo para interposição de outros recursos - negativa de seguimento.
1. O acórdão atacado mediante o especial foi publicado na sessão de 22 de agosto de 2012 (folha 338). Em 25 seguinte (sábado), foram interpostos embargos de declaração, que, a teor do disposto no § 4º do artigo 275 do Código Eleitoral, suspendem o prazo para a formalização do recurso especial. O pronunciamento resultante do julgamento dos declaratórios ganhou publicidade na sessão de 4 de setembro de 2012, terça-feira (folha 367). Excluído tal dia da contagem, o termo final ocorreu em 5 subsequente (quarta-feira). Este especial somente veio a ser protocolado em 6 de setembro (folha 375), portanto fora do período fixado em lei.
1. Ressalto que o prazo para a interposição de recurso nos processos de pedido de registro de candidatura é contínuo e peremptório, nos termos do artigo 75, cabeça, da Resolução/TSE nº 23.373/2011 combinado com o artigo 16 da Lei Complementar nº 64/1990.
2. Diante da extemporaneidade, nego-lhe seguimento.
3. Publiquem.
4. Intimem.
Brasília, 27 de setembro de 2012.
Ministro Marco Aurélio, Relator