Vavá Rufino tem candidatura impugnada pelo TSE

Candidato à prefeito de Moreno, havia recorrido ao julgamento

seg, 01/10/2012 - 13:16

O Tribunal Superior Eleiotoral (TSE) impugnou a candidatura de Edvaldo Rufino de Melo e Silva, mais conhecido como Vavá Rufino (PSDB) a prefeito de Moreno. O tucano já tinha recorrido da decisão TSE, mas o órgão decidiu manter o pedido de impugnação do registro de candidatura. 

 

Confira a decisão do TSE na íntegra. 

Processo: Respe Nº 835 - Recurso Especial Eleitoral UF: PE Judiciária

 

Nº único: 835.2012.617.0014

Município: Moreno - PE N.° Origem: 835

Recorrente: Edvaldo Rufino de Melo e Silva

Recorrido: Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) - Estadual

Relator(a): Ministro Marco Aurélio Mendes de Farias Mello

Assunto: Impugnação Ao Registro De Candidatura - Registro De Candidatura – RRC - Candidato - Cargo - Prefeito

 

Decisão

Recurso especial eleitoral - intempestividade - embargos de declaração - suspensão do prazo para interposição de outros recursos - negativa de seguimento.

1. O acórdão atacado mediante o especial foi publicado na sessão de 22 de agosto de 2012 (folha 338). Em 25 seguinte (sábado), foram interpostos embargos de declaração, que, a teor do disposto no § 4º do artigo 275 do Código Eleitoral, suspendem o prazo para a formalização do recurso especial. O pronunciamento resultante do julgamento dos declaratórios ganhou publicidade na sessão de 4 de setembro de 2012, terça-feira (folha 367). Excluído tal dia da contagem, o termo final ocorreu em 5 subsequente (quarta-feira). Este especial somente veio a ser protocolado em 6 de setembro (folha 375), portanto fora do período fixado em lei.

1. Ressalto que o prazo para a interposição de recurso nos processos de pedido de registro de candidatura é contínuo e peremptório, nos termos do artigo 75, cabeça, da Resolução/TSE nº 23.373/2011 combinado com o artigo 16 da Lei Complementar nº 64/1990.

 

2. Diante da extemporaneidade, nego-lhe seguimento.

3. Publiquem.

4. Intimem.

 

Brasília, 27 de setembro de 2012.

Ministro Marco Aurélio, Relator

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