Prazo de prestação de contas após as eleições

qua, 10/10/2012 - 11:58

Com o término do período eleitoral, no último domingo (7), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – que deve julgar os quase três mil recursos em andamento -, estipulou o prazo de prestação de contas que devem ser cumpridos, em 30 dias, por candidatos e partidos. 

De acordo com o Assessor da Corregedoria do TRE-PE, Orçon Lemos, os recursos têm de ser julgados, pela Justiça Eleitoral, até o dia 19 de dezembro, em Brasília, antes da diplomação. Os candidatos têm até o dia 6 de novembro para prestação de contas, bem como para retirar a propaganda eleitoral que ainda esteja afixada pela cidade. Retirar bandeiras, cavaletes, cartazes, placas e pintar os muros com propaganda eleitoral são alguns dos exemplos.

Já para os eleitores que não votaram e não justificaram e se encontram fora do domicílio, a Justiça Eleitoral informa que eles têm o prazo de 60 dias para justificar ausência do voto. Quem se encontra no exterior tem 30 dias para justificar, a contar da data de retorno ao Brasil. Quem esteve no país tem 60 após o dia da votação para justificar a ausência nas urnas.

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