Pesqueira pagará R$ 25 mil em indenização

O motivo da decisão judicial foi a comprovação de um corpo estranho em paciente, após cirurgia em rede pública

por Élida Maria qui, 03/01/2013 - 14:18

Foi publicada, nesta quinta-feira (3), no Diário da Justiça Eletrônico, a determinação do juiz titular da 1ª Vara Cível de Pesqueira, André Carneiro, que ordenou que o Município de Pesqueira, Agreste pernambucano, deverá pagar o valor de R$ 25 mil a uma paciente. A decisão foi proferida após análise de uma cirurgia em que foi comprovado, por ultrassonografia, que havia um corpo estranho (compressa de gaze) na paciente, que sentia dores constantes e quadros infecciosos.

O juiz da sentença alegou que apesar do hospital público Dr. Lídio Paraíba ter apresentado contestação dizendo que se foi comprovado o corpo estranho após três anos, isso não o afastava da culpa. “Ora, o fato de um corpo estranho permanecer no organismo por largo tempo, só apresentando problemas depois de um período após a cirurgia, não afasta a responsabilidade da ré. (...) O fato é que após a cirurgia feita pelo Hospital Dr. Lídio Paraíba é que apareceram os problemas da autora. O Município de Pesqueira é parte legítima para responder pelos danos sofridos pela paciente”, declarou Carneiro.

O magistrado concluiu que o Município de Pesqueira é responsável pelos danos causados à paciente decorrente da prestação defeituosa dos serviços públicos do Hospital Dr. Lídio Paraíba e condenou a prefeitura.

 

 

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