TSE: Pernambuco perderá um deputado nas eleições de 2014

Decisão tomada pelo plenário altera o número de deputados de 13 estados

qua, 10/04/2013 - 14:19
Rodolfo Stuckert/Agência Câmara A Câmara é composta por 513 deputados. Distribuição é feita de acordo com a população de cada estado Rodolfo Stuckert/Agência Câmara

Pernambuco perderá uma cadeira na Câmara dos Deputados a partir da próxima legislatura. O Estado é um dos oito que perderá deputados de acordo com a decisão tomada nessa terça (9) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Por cinco votos a dois foi aprovada uma redistribuição nas cadeiras seguindo os dados fornecidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) sobre a população a partir do Censo de 2010. Ao todo, 13 estados tiveram o número de parlamentares alterado. Além de Pernambuco, Alagoas, Espírito santo, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul perderão um deputado cada. Já a Paraíba e o Piauí ficarão perderão dois cada. Por outro lado, cinco estados terão mais deputados: Pará (mais 4), Ceará e Minas Gerais (mais 2) e Amazonas e Santa Catarina (mais um cada).

O presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, pretende recorrer da decisão do TSE. Segundo ele, desde a noite dessa terça a consultoria jurídica da Casa foi convocada para analisar a decisão. Segundo ele, há um entendimento que de apenas o Congresso pode fazer mudanças com essa. Ele não descarta recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar a decisão. "Acredito que poderá haver sim um recurso por entender que o TSE não tinha essa competência para redefinir bancadas", disse.

Na manhã desta quarta (10), ele participou de um café da manhã com a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, com o presidente do Senado, Renan Calheiros, e representantes de partidos políticos.

Uma lei de 1993 limitou o número de deputados em 513 e estabeleceu que a representação de cada estado deve ser calculada de acordo com os dados do IBGE. A distribuição em vigor foi feita com base nos dados do Censo de 1998. O mérito foi votado depois de uma solicitação da bancada do Amazonas. De acordo com a Constituição, o número mínimo de deputados por estado é oito e o máximo é 70.

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