TJPE mantém condenação de ex-prefeito de Vicência

Amaury Pedrosa Ribeiro foi condenado por atos de improbidade administrativa

por Alex Ribeiro dom, 01/09/2013 - 15:15

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decidiu, por unanimidade, manter a condenação do ex-prefeito de Vicência, Amaury Pedrosa Ribeiro, por atos de improbidade administrativa. O réu foi condenado à suspensão dos direitos políticos por cinco anos e ao ressarcimento do prejuízo financeiro aos cofres públicos. O relator do caso é o desembargador Alfredo Jambo e o revisor, o desembargador Luiz Carlos Figueirêdo. Integra também a Câmara o desembargador, Antenor Cardoso.

Segundo a denúncia do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), o então prefeito de Vicência em 1993 promoveu, em dezembro desse ano, a alienação subavaliada de 937.028 ações da Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) pertencentes à Prefeitura. O MPPE anexou à denúncia um relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE) no qual consta que o valor de mercado das ações da empresa deveria se basear no valor patrimonial atualizado das mesmas, na data da avaliação. No entanto, de acordo com a auditoria do TCE, foi utilizado como preço mínimo o valor das ações em 1992, mais especificamente 15 meses antes da avaliação, datada em dezembro de 1993. O prejuízo ao patrimônio público com a venda subavaliada atingiu o montante de 104.224.89 Unidades Fiscais do Estado de Pernambuco (Ufepes).

De acordo com o TCE, houve também fraude no procedimento licitatório na alienação das ações da Celpe. Segundo o relatório, de acordo com a Lei 8.666/93, em seu artigo 22, é estabelecido o mínimo de três participantes na licitação. No entanto, a licitação não atendeu a esse número, uma vez que o proprietário da empresa Jada Ltda, Jaildo de Azevedo Dantas, apresentou duas propostas, uma como pessoa física e outra como jurídica.

Em seu voto o desembargador Alfredo Jambo manteve a decisão de 1º Grau, da Vara Única da Comarca de Vicência, condenando o ex-prefeito Amaury Pedrosa e o dono da empresa Jada, Jaildo de Azevedo Dantas, por atos de improbidade administrativa. A condenação implica além da suspensão dos direitos políticos, por cinco anos, na perda da função pública (caso esteja ocupando), na indisponibilidade dos bens e no ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei.

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