Devedores da PCR podem ser notificados pelo STJ

As cobranças consideradas nulas pelo TJPE podem ser encaminhada para o Supremo Tribunal de Justiça

por Elaine Ventura sex, 05/12/2014 - 11:55
Clélio Tomaz/LeiaJáImagens/Arquivo As dívidas são referentes ao período de 2009 e 2013 Clélio Tomaz/LeiaJáImagens/Arquivo

A prefeitura do Recife pode ser mais radical e cobrar as dívidas em última instância. Os processos que foram extintos pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), que cobravam dívidas referentes ao período de janeiro de 2009 a agosto de 2013 e tiveram sentenças desfavoráveis à prefeitura, podem ser encaminhados ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ). 

De acordo com procurador-chefe da Fazenda Municipal, Francisco Severien, quando o parecer for favorável ao devedor, o caso será contestado. “Se um contribuinte contestar o débito, pedindo a nulidade, e o TJPE der parecer favorável, podemos recorrer ao próprio tribunal e, dependendo da decisão, recorrer aos tribunais superiores”, pontuou.

O  TJPE considerou nula, cerca de 18.750 cobranças, pela ausência de convenio formal com a PCR no período entre 2009 e 2011. Mas segundo Severian, a Prefeitura entende que o fato de o TJPE ter recebido as execuções durante o período citado pesa contar a anulação das cobranças.

Para adiantar a resolução de processos semelhantes, o Tribunal de Justiça editou um enunciado, que direciona a sentença dos respectivos processos. A nota divulgada pelo TJPE informou que “Foram aprovados pelo Grupo de Câmaras de Direito Público com o objetivo de uniformizar o entendimento dos magistrados sobre o tema”.

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