Presidente do TSE nega acesso do PROS ao Fundo Partidário
Partido impetrou uma ação cautelar no Tribunal para ter “acesso imediato” à parcela de 95% na distribuição das cotas financeiras
qua, 07/01/2015 - 10:17
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Dias Toffoli, negou seguimento à ação cautelar em que o Partido Republicano da Ordem Social (PROS) solicitava acesso imediato à parcela de 95% na distribuição das cotas do Fundo Partidário. A decisão de Toffoli foi divulgada nessa terça-feira (6).
Registrado desde setembro de 2013, a recém-legenda solicitava na ação o reembolso da eleição de 2010, quando foram eleitos os deputados federais que migraram para a legenda até 30 dias após sua criação.
Como justificativa o PROS argumentou, entre outras alegações, que, após obter o registro estaria apto a participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e televisão.