Justiça rejeita denúncia contra 'legista da ditadura'
Harry Shibata foi acusado pelo Ministério Público Federal de forjar informações sobre a morte do militante político Yoshitane Fujimori, em 1970
Em sentença de 14 páginas, o juiz Ali Mazloum, da 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo, concluiu que "os fatos imputados a Harry Shibata foram anistiados e também, se assim não fosse, estão prescritos".
Shibata foi acusado pelo Ministério Público Federal de forjar informações sobre a morte do militante político Yoshitane Fujimori, em 1970. O ativista foi morto após abordagem policial na zona sul da capital paulista, supostamente por ordem do major Carlos Alberto Brilhante Ustra, então chefe do Destacamento de Operações e Informações do antigo II Exército DOI-Codi).
Na mesma sentença, Mazloum declarou extinta a punibilidade de Brilhante Ustra e de outros dois investigados, o também legista Armando Canger Rodrigues e Alcides Cintra Bueno Filho - os três já mortos.
O juiz federal declarou extinta a punibilidade do legista "em razão da reconhecida anistia". "Por não se tratar de crime permanente, ultrapassado o termo final da Lei de Anistia, há de se reconhecer a ocorrência da prescrição em face do decurso do prazo desde 1979. Não havendo recurso, façam-se as comunicações e anotações necessárias e, ulteriormente, arquivem-se os autos."
Segundo a acusação, "ao elaborar o laudo necroscópico, Shibata endossou a versão oficial de que a vítima teria trocado tiros com os policiais, sem mencionar dados que esclareciam as verdadeiras circunstâncias do óbito".
Ali Mazloum reconheceu a prescrição em relação ao suposto crime de falsidade no Laudo de Exame necroscópico de Edson Neves Quaresma, capturado e morto na mesma ocasião que Yoshitane Fujimori.
O juiz elogiou a atuação da Procuradoria da República e mandou divulgar sua sentença em obediência ao artigo 5º da Constituição "que alberga o princípio da publicidade dos atos processuais". "Sucederam-se os fatos imputados em 8 de dezembro de 1970, sob o regime de exceção instituído na época, debaixo do AI-5 de 1968 e da ordem constitucional outorgada por ministros militares em 17 de outubro de 1969", destacou o juiz.
Mazloum salientou "que a constitucionalidade da Lei de Anistia tornou-se indiscutível, tendo a mais alta Corte de Justiça do País, o Colendo Supremo Tribunal Federal, afirmado categoricamente sua integral recepção pela Carta Política de 1988, na ADPF 153/DF ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil".
Ao rejeitar a denúncia contra Harry Shibata, o magistrado ressaltou que o caso "cuida unicamente do crime de falsidade ideológica, cuja natureza não é permanente, mas instantânea". "O crime imputado ao denunciado nestes autos ocorreu há meio século (46 anos), estando extinta sua punibilidade não só pela incidência da anistia, como também pela prescrição", afirmou, ressaltando que o denunciado Harry Shibata tem hoje com 88 anos de idade.