Isabella questiona TRE-PE sobre publicações no Facebook
A vereadora e pré-candidata à Prefeitura do Recife esclareceu, em nota, que exerce um papel de “representante da população na Câmara Municipal”
Após a condenação da pré-candidata à Prefeitura do Recife, Priscilla Krause (DEM) ter sido condenada pelo Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) a pagar multa de R$5 mil e retirar todas as “propagandas patrocinadas” do seu perfil no Facebook, agora a pré-candidata Isabela de Roldão (PDT) está sendo monitorada pelo TRE-PE.
Em nota, a pedetista explica que antes de ser pré-candidata à prefeita, ela é vereadora do Recife e, portanto, exerce um papel de “representante da população na Câmara Municipal”. Segundo a pré-candidata, “é preciso considerar o funcionamento característico da rede social Facebook: sem impulsionar nossa página institucional, reduzimos a visibilidade da nossa atuação por parte do público”, pondera.
Isabella ainda afirma ter mais de 15 exemplos de de pré-candidatos que estão fazendo anúncios e dispara pontuando que se “queremos ser igualitários, vamos construir regras igualitárias para todas e todos”.
Confira a nota da parlamentar na íntegra:
Nota de esclarecimento – Isabella de Roldão
Ao ser informada, hoje, pela imprensa local, sobre o monitoramento dos anúncios do Facebook referentes à minha pessoa pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), trago uma série de questionamentos que expõem a falta de entendimento sobre como o Judiciário está lidando com as redes sociais no Brasil:
- Antes de ser pré-candidata a vereadora do Recife, sou parlamentar: exerço o meu papel como representante da população na Câmara Municipal, e tenho o compromisso de dar visibilidade à minha atuação para cidadãs e cidadãos recifenses.
- Uma das estratégias mais comuns para isso, no mundo e no Brasil, é o uso das redes sociais. A partir do Facebook, consigo prestar contas do meu trabalho, utilizando este, que é mais um canal de diálogo com a população, rápido, interativo e ecológico, uma vez que dispensa o uso de papel. A divulgação da nossa atuação parlamentar legitima a representatividade do nosso mandato junto à população do Recife. Que infração há nisso?
- Causa estranheza que os políticos citados na matéria façam parte da oposição ao atual prefeito. Só nós estamos sem as informações corretas sobre o uso das redes sociais nesse período?
- Tenho mais de 15 exemplos de pré-candidatos fazendo anúncios. Será que todos estavam errados? Quantas comunicações foram feitas aos partidos com essa nova interpretação estadual?
- Considero legítimo o papel do Judiciário no acompanhamento das redes sociais, e concordo que esta não é uma “terra sem lei”. Mas, sobre anúncios, é preciso considerar o funcionamento característico da rede social Facebook: sem impulsionar nossa página institucional, reduzimos a visibilidade da nossa atuação por parte do público. Diante disso, pergunto: em tempos de tanta insatisfação com a política brasileira, qual o problema de aumentar o número de pessoas alcançadas pelo nosso conteúdo de prestação de contas? Vamos desconsiderar a forma de funcionamento de uma rede social global? O Direito não possui flexibilidade para entender as novas formas de comunicação?
Se queremos ser igualitários, vamos construir regras igualitárias para todas e todos.
Participamos de debates sobre este assunto, promovidos pelo próprio TRE e, a partir dessas experiências, concluímos que, por se tratar de um tema novo, ainda carece de esclarecimentos para que a orientação torne-se consensual. Acreditamos que a sociedade está aberta ao conhecimento e desejosa de maior esclarecimento.