Perdeu o título de eleitor? Saiba que documento levar

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alerta que não é necessário apresentar o título de eleitor para ir à urna. O primeiro turno está marcado para o dia 2 de outubro

por Dulce Mesquita dom, 25/09/2016 - 08:00

A uma semana das eleições, é importante lembrar o que é preciso levar para o local de votação. Entre os documentos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alerta que não é necessário apresentar o título de eleitor para ir à urna. O primeiro turno está marcado para o dia 2 de outubro.

Na seção eleitoral, os mesários estão orientados a aceitarem qualquer documento oficial com foto, seja carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação. No entanto, não serão admitidas certidões de nascimento e de casamento.

Caso o eleitor tenha esquecido qual é a sua zona e a seção eleitoral, pode conferir no Portal do TSE. Basta informar o nome, data de nascimento e nome da mãe. A votação será realizada das 8h às 17h, sempre considerando o horário oficial do município.

Na urna, o primeiro voto será para o cargo de vereador. O eleitor pode votar em um candidato – digitando cinco números - ou somente na legenda – digitando dois números. O segundo voto será para o cargo de prefeito. Para votar no candidato, basta digitar dois números. Ao final da votação, a urna eletrônica exibe a palavra “FIM” e emite um sinal sonoro indicando a conclusão do voto.

Justificativa

O eleitor que não puder comparecer ao seu local de votação e, em consequência, não votar, deve justificar a ausência. É necessária uma justificativa para cada turno em que o eleitor foi ausente, ou seja, se faltar à votação no primeiro turno, deverá fazer uma justificativa; se faltar ao segundo turno, outra justificativa.

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