STF decide se decreto que estabelece quilombos é legal
Votação sobre constitucionalidade está paralisada desde 2015. Decisão afeta mais de 1600 processos de reconhecimento e titulação de territórios
O Supremo Tribunal Federal votará no próximo mês a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3229/04, que julga a validade do Decreto Federal 4887/03, sobre a regulamentação dos territórios quilombolas. A Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq) declarou que “a inconstitucionalidade do decreto é um retrocesso na luta por direitos”.
A ADI foi apresentada em 2004 pelo então Partido da Frente Liberal, atual Democratas, e a votação está empatada, com um voto pela constitucionalidade da ministra Rosa Weber, declarado em 2015, quando o ministro Dias Toffoli interrompeu o julgamento e pediu mais tempo para analisar as informações do processo. Atualmente, existem 1.600 processos de titulação de terras quilombolas em curso no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que podem ficar sem amparo jurídico, caso o decreto deixe de existir.
“Repudiamos qualquer afirmação de que os quilombos, como já afirmou o ministro Cesar Peluso, sejam locais de negros fugidos. Os quilombos de ontem, de hoje e de amanhã são espaços de luta contra o racismo, de conquista da liberdade e da dignidade que nos foi, e ainda é, negada pelos escravocratas racistas de ontem e de hoje”, disse a Conaq em nota no seu site.