Ex-prefeito é punido por descumprir Lei de Transição
A punição ao ex-prefeito de Lagoa Grande, no Sertão de Pernambuco, Dhonikson Amorim (PSB), é no valor de R$ 4.000,00
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) aplicou uma multa ao ex-prefeito de Lagoa Grande, no Sertão de Pernambuco, Dhonikson Amorim (PSB) por descumprir a Lei Estadual de Transição. A punição é no valor de R$ 4.000,00. O pessebista administrou o município entre 2013 e 2016 e transferiu o poder municipal para o atual prefeito, Vilmar Capellaro (PMDB).
Depois de uma representação apresentada pelo coordenador da equipe de transição, Abnilton Alves do Amaral, o TCE instaurou uma auditoria especial a fim de averiguar o suposto descumprimento. De acordo com a representação, o então prefeito não repassou o acesso ao cadastro de pessoal e à lista dos fornecedores e prestadores de serviços; à lista dos contratos e ao cadastro de bens móveis e imóveis; além de não disponibilizar dos dados sobre a dívida ativa, o almoxarifado, o regime jurídico dos servidores e o regime próprio de previdência. O relator do processo foi o conselheiro substituto Ricardo Rios.
Na sua defesa, de acordo com o TCE, o ex-prefeito alegou que os documentos solicitados pelo seu sucessor já constavam no site da prefeitura e que o não encaminhamento deles não causou qualquer embaraço à nova gestão municipal. Requereu, por isso, que a auditoria fosse julgada “regular com ressalvas” por entender que as falhas, “de natureza formal”, não causaram qualquer dano ao erário.
O relator do processo, no entanto, considerando o relatório dos auditores e a defesa apresentada pelo ex-prefeito, entendeu ter havido descumprimento à legislação durante a transição de governo, julgou regular, com ressalvas, o objeto da auditoria, mas aplicou a multa ao ex-prefeito, determinando que o processo seja anexado à prestação de contas do município do exercício de 2016.