STJ suspende ação penal da Operação Sevandija

Angelo Invernizzi Lopes teve liminar deferida pelo ministro Rogerio Schietti Cruz até que o mérito do pedido seja julgado no STJ para decidir sobre o envio ou não do processo à Justiça Federal

| seg, 30/04/2018 - 15:11
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O ex-secretário de Educação de Ribeirão Preto (SP) Angelo Invernizzi Lopes, investigado pela Operação Sevandija, conseguiu suspender a ação na 4ª Vara Criminal de Ribeirão Preto. Ele teve liminar deferida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz até que o mérito do pedido seja julgado no STJ para decidir sobre o envio ou não do processo à Justiça Federal.

A ex-prefeita Dárcy Vera (PSD) foi o principal alvo da operação. Na Operação Mamãe Noel - desdobramento da Sevandija -, ela foi presa sob acusação de liderar suposto esquema de desvios de recursos públicos no montante de R$ 45 milhões.

Ela continua presa em Tremembé, no Vale do Paraíba.

Além disso, a Justiça Federal condenou Dárcy Vera em um outro processo por suposto desvio de R$ 2,2 milhões - verba do Ministério do Turismo - repassados para divulgação de uma prova da Stock Car. A ex-prefeita pegou cinco anos de reclusão neste caso.

A defesa de Invernizzi alegou que a 4ª Vara Criminal de Ribeirão Preto, vinculada à Justiça estadual, não poderia ter assumido o processo, uma vez que a investigação envolve também suposto desvio de verbas federais do Ministério da Educação. A despeito do envolvimento de vários réus no caso Sevandija, a suspensão determinada pela liminar alcança apenas a ação penal em relação ao ex-secretário de Educação.

O ministro considerou que a liminar é justificada pois "a jurisprudência do STJ é firme em declarar que compete à Justiça Federal o processo e julgamento dos crimes conexos de competência federal e estadual". O ministro frisou que, mesmo se for declarada posteriormente a incompetência da Justiça estadual para o caso, os atos já praticados permanecerão válidos até que a autoridade competente decida sobre a sua convalidação ou revogação.

"Conquanto não seja o habeas corpus a via escorreita para suscitar conflito de competência, tampouco para discutir a origem dos recursos e a sua incorporação ou não ao patrimônio municipal, a proximidade da prolação de sentença, por juízo que pode vir a ser declarado incompetente para o julgamento de alguma ou algumas das condutas imputadas ao paciente, leva-me a determinar, ad cautelam, a suspensão da ação penal na origem", fundamentou o ministro.

Iniciada em setembro de 2017, a Operação Sevandija investiga um esquema que teria sido organizado na prefeitura de Ribeirão Preto para fraudar licitações. Os investigadores estimam que as fraudes foram superiores a R$ 203 milhões.

Defesa

A reportagem buscou a defesa do ex-secretário, mas não conseguiu contato.

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