Comissão da Câmara analisa fim do foro privilegiado

O benefício jurídico em vigor concede o direito às autoridades serem julgadas apenas por instâncias superiores e não em varas em primeira instância

por Estudantes2 qua, 31/10/2018 - 18:25
Câmara dos Deputados/Cleia Viana Comissão de análise da PEC 333/2017 Câmara dos Deputados/Cleia Viana

Especialistas se reuniram nesta quarta-feira (31), em audiência pública para analisar a extinção do foro privilegiado para alguns cargos governamentais do país, na Câmara dos Deputados, em Brasília. O benefício jurídico em vigor concede o direito às autoridades serem julgadas apenas por instâncias superiores e não em varas em primeira instância.

A comissão analisa a PEC 333/2017, que propõe foro privilegiado apenas para cargos de liderança de altas patentes do governo, como presidente da República, do Senado, da Câmara e do Supremo Tribunal Federal (STF). Atualmente, todos os cargos de ministros do Estado, governadores, senadores, deputados federais e estaduais, entre outras autoridades possuem o foro.

Alguns especialistas, presentes na audiência, informaram desacreditar que a retirada do foro para os cargos protegidos em vigor não alteram o tempo de processamento das ações nas varas do país. Em entrevista à Agência Câmara de Notícias, Gustavo Henrique Badaró, professor da Universidade de São Paulo (USP) afirma: "Talvez aqueles que defendem a extinção do foro privilegiado por prerrogativa de função imaginem que nós temos 5 mil juízes "Sérgio Moro" em todas as varas do país”.

O relator da proposta, o deputado Efraim Filho (DEM-PB) fez uma reflexão sobre a isenção dos julgamentos. “Se você não dá um grau de hierarquia para que haja condições de ocorrer um julgamento com isenção, você pode levar sim a perseguições, injustiças e, portanto, à impunidade. É difícil você vislumbrar um juiz de primeira instância no estado que tenha condições de julgar com isenção o desembargador do seu estado".

A extinção por si só não acelera o julgamento dos processos, tendo em vista que a justiça brasileira está afogada na quantidade de processos versus quantidade de juízes e varas capacitadas para julgar esse tipo de ação.

Leandro Nava, conselheiro da OAB de São Paulo, estima que 54.990 pessoas possuem hoje o direito ao foro privilegiado no país.

 

Por Tamires Melo com Agência Câmara de Notícias 

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